TJDFT - 0702078-81.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 23:00
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 22:59
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CECILIA BARBOSA MACEDO em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702078-81.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME REQUERIDO: CECILIA BARBOSA MACEDO SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança.
O autor informa que as partes firmaram acordo extrajudicial, tendo o requerido efetuado a satisfação da obrigação de forma extrajudicial, pugnando pela extinção do feito.
DECIDO.
O presente processo perdeu seu objeto, ante a ausência superveniente do interesse de agir, pela notícia de pagamento do débito antes de aperfeiçoada a relação processual triangular, por ausência de citação do réu.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
PARCELAMENTO DA DÍVIDA.
SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O ADIMPLENTO DO DÉBITO NOS TERMOS DA AVENÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
ACORDO REALIZADO ANTES DA CITAÇÃO DO DEVEDOR.
SENTENÇA MANTIDA. 1. É possível a extinção da execução por falta de interesse processual, quando um acordo extrajudicial é entabulado entre as partes antes mesmo da citação do devedor. 2.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1164947, 00057652120168070001, Relator: SEBASTIÃO COELHO 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/04/2019, Publicado no DJE: 22/04/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Custas e honorários são pedidos acessórios ao principal, extinto o principal o acessório deve ser extinto.
Diante do exposto, por ter o processo perdido seu objeto, extingo o mesmo sem adentrar o mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Sem custas e honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 18:50
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/08/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
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10/07/2024 22:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 22:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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10/07/2024 22:20
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 17:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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10/07/2024 20:20
Recebidos os autos
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10/07/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/07/2024 17:33
Recebidos os autos
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09/07/2024 17:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/07/2024 09:01
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 08:54
Recebidos os autos
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28/06/2024 08:54
Deferido o pedido de JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-98 (REQUERENTE).
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19/06/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:45
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 23:28
Juntada de Certidão
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26/05/2024 11:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702078-81.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME REQUERIDO: CECILIA BARBOSA MACEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 12/07/2024 17:00 SALA 02 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-02-17h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: * Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); * Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); * Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); * Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); * Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 14 de Maio de 2024.
JESSICA DE MELO BARBOSA Documento datado e assinado eletronicamente -
14/05/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 18:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:47
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:47
Outras decisões
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30/04/2024 05:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/04/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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