TJDFT - 0037459-97.2010.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 07:40
Recebidos os autos
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14/08/2024 07:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de NAZZA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2024 10:03
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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22/07/2024 02:40
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:40
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Nessas condições e por tudo mais que dos autos consta DECLARO EXTINTO O CRÉDITO discriminado na inicial, motivo pelo qual EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso II, e art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. -
16/07/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 20:46
Recebidos os autos
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15/07/2024 20:46
Declarada decadência ou prescrição
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10/07/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
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10/07/2024 04:08
Decorrido prazo de NAZZA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 17:51
Recebidos os autos
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13/06/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/06/2024 21:39
Juntada de Certidão
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12/06/2024 02:33
Decorrido prazo de NAZZA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:33
Decorrido prazo de ELENITA LIRA SALES em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0037459-97.2010.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELENITA LIRA SALES EXECUTADO: NAZZA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP CERTIDÃO CERTIFICO, para dar cumprimento à RESOLUÇÃO 324/2020 do CNJ, que foram iniciados os procedimentos de digitalização de processos judiciais em fase de arquivamento provisório, assim como daqueles com pendências para o arquivamento definitivo ( Processo SEI 14.674/2019).
Assim, os arquivos digitalizados oriundos do processo físico 2010.07.1.037941-0 foram inseridos no PJe, passando a tramitar na forma eletrônica sob o número de registro conferido pelo CNJ, a saber 0037459-97.2010.8.07.0007.
Anoto que foi lançado o andamento 915 no sistema em relação aos autos físicos, para que não conste em pendência no digitômetro.
Intimo as partes para se manifestarem quanto à conformidade dos autos eletrônicos com os físicos no prazo de quinze (15) dias corridos.
Saliento, ainda que, de acordo com a RESOLUÇÃO 469, de 31/08/2022, foi vedada a eliminação dos autos físicos digitalizados, que continuarão no arquivo.
Anoto que a decisão interlocutória de ID 193639731, de 26/04/2011, converteu o mandado monitório em execução.
Assim, após a manifestação das partes, os autos serão encaminhados à conclusão para análise do ofício de ID 193647998 e prosseguimento no que couber.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/05/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 11:00
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
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