TJDFT - 0710818-40.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710818-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANDREIA CRISTINA DA SILVA NEGREDO EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS PROFESSORES DA REDE PUBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - COOHEDUC, MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, GW CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo retorno da Carta Precatória de id 238856997, sem cumprimento.
Manifeste-se a parte credora sobre a devolução da carta, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Setembro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/09/2025 20:25
Juntada de Certidão
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14/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de GW CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS PROFESSORES DA REDE PUBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - COOHEDUC em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA DA SILVA NEGREDO em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710818-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANDREIA CRISTINA DA SILVA NEGREDO EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS PROFESSORES DA REDE PUBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - COOHEDUC, MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, GW CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza faço intimar a parte AUTORA de que a Carta Precatória já foi expedida.
Assim, visando a celeridade na sua tramitação e cumprimento, faço intimar a referida parte para que tome as providências necessárias à sua distribuição (incluindo o download do referido documento e dos demais necessários à sua instrução), no prazo de 15(quinze) dias.
Saliento que, após o prazo assinalado, incumbirá ao autor anexar aos autos a cópia do protocolo com o número que a Carta Precatória recebeu no Juízo.
O descumprimento das determinações será entendido como desistência da diligência.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
10/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:36
Expedição de Carta.
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10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA DA SILVA NEGREDO em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:08
Expedição de Termo.
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28/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710818-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANDREIA CRISTINA DA SILVA NEGREDO EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS PROFESSORES DA REDE PUBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - COOHEDUC, MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, GW CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO A credora é beneficiária da justiça gratuita - id. 197920233.
Lavre-se Termo de Penhora.
Por se tratar de bem imóvel em Comarca não contígua, defiro a expedição de carta precatória de id. 231520396 para Comarca de Valparaíso de Goiás / GO no endereço Lote Residencial (R-05) do Loteamento " Garden City Valparaíso ", Gleba "C", situado na Fazenda Santa Maria.
Expeça-se a carta precatória e intime-se a parte para que promova a distribuição.
Aguarde-se por 120 dias notícias de cumprimento.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/05/2025 16:39
Recebidos os autos
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22/05/2025 16:39
Deferido o pedido de ANDREIA CRISTINA DA SILVA NEGREDO - CPF: *24.***.*06-34 (EXEQUENTE).
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22/05/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/05/2025 18:46
Juntada de Certidão
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19/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 14:17
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de GW CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA DA SILVA NEGREDO em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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04/04/2025 18:56
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:56
Deferido o pedido de ANDREIA CRISTINA DA SILVA NEGREDO - CPF: *24.***.*06-34 (EXEQUENTE).
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03/04/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:50
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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12/02/2025 21:30
Recebidos os autos
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12/02/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710818-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANDREIA CRISTINA DA SILVA NEGREDO EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS PROFESSORES DA REDE PUBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - COOHEDUC, MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, GW CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Pleiteia a parte exequente nova pesquisa de valores pelo sistema SISBAJUD.
Todavia, a parte exequente não apresentou qualquer alteração na situação financeira do executado.
Verifico que a última pesquisa foi realizada em 16/10/2024 (id. 214702834).
Assim, INDEFIRO o pedido de novo bloqueio de valores via SISBAJUD, tendo em vista que não foi comprovada qualquer modificação na situação financeira do devedor que justificasse a realização de nova tentativa.
Segue precedente do STJ neste sentindo: "RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - ARTIGO 399 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STJ - EDIÇÃO DAS LEIS N. 11.232/2005 E 11.382/2006 - ALTERAÇÕES PROFUNDAS NA SISTEMÁTICA PROCESSUAL CIVIL - EFETIVIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO - PENHORA ON LINE - INSTRUMENTO EFICAZ - FINALIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO DO DIREITO MATERIAL - PENHORA ON LINE - INFRUTÍFERA - NOVO PEDIDO - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PROVAS OU INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR - EXIGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
I - A não explicitação precisa, por parte da recorrente, sobre a forma como teria sido violado o dispositivo suscitado, no caso, o artigo 399, do Código de Processo Civil, atrai a incidência do enunciado n. 284 da Súmula do STF.
II - É cediço que tanto a Lei n° 11.232/2005, que regula a execução de sentença, quanto a Lei n.º 11.382/2006, que disciplina a execução de títulos extrajudiciais, ensejaram profundas modificações na sistemática processual civil, ao exigirem do Poder Judiciário a realização de atos jurisdicionais que, observando-se os direitos do devedor, nos termos do artigo 620, do CPC, efetivamente busquem a satisfação do credor, conferindo-se maior efetividade à prestação jurisdicional.
III - A denominada penhora on line atende, com presteza, a finalidade maior do processo, que é, justamente, a realização do direito material já reconhecido judicialmente.
Assim, na verdade, se a parte contra quem foi proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe ao Poder Judiciário, coercitivamente, fazer cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-Jud tem se revelado um importante instrumento para conferir agilidade e efetividade à tutela jurisdicional.
IV - Todavia, caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado.
Precedentes.
V - Recurso especial improvido." (RECURSO ESPECIAL Nº 1.284.587 - SP (2011/0227895-6) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA).
Quanto ao pedido de que a consulta seja realizada no quinto dia útil do mês, observo que o executado se trata de pessoa jurídica e não de pessoa física.
Assim, o fluxo de caixa é contínuo, não havendo o que se falar em dia especifico para recebimento de valores.
Intime-se a parte exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, além de precisar a sua localização de modo a viabilizar a análise da medida.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Taguatinga, Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/12/2024 12:14
Recebidos os autos
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18/12/2024 12:14
Indeferido o pedido de ANDREIA CRISTINA DA SILVA NEGREDO - CPF: *24.***.*06-34 (EXEQUENTE)
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16/12/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 06:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GW CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS PROFESSORES DA REDE PUBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - COOHEDUC em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 16:05
Juntada de Certidão
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26/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 18:29
Juntada de Certidão
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30/10/2024 17:15
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:15
Deferido em parte o pedido de ANDREIA CRISTINA DA SILVA NEGREDO - CPF: *24.***.*06-34 (EXEQUENTE)
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30/10/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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16/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
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08/10/2024 19:21
Juntada de Certidão
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08/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710818-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANDREIA CRISTINA DA SILVA NEGREDO EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS PROFESSORES DA REDE PUBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - COOHEDUC, MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, GW CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação em 24/09/2024 Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 197920233.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024 FABIO GOMES DE AGUIAR Servidor Geral -
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS PROFESSORES DA REDE PUBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - COOHEDUC em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GW CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Acolho o pedido, alterando-se o débito para R$ 52.416,37. -
28/08/2024 17:49
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:49
Deferido o pedido de ANDREIA CRISTINA DA SILVA NEGREDO - CPF: *24.***.*06-34 (EXEQUENTE).
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27/08/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de GW CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS PROFESSORES DA REDE PUBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - COOHEDUC em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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29/07/2024 20:38
Recebidos os autos
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29/07/2024 20:38
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/07/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
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17/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710818-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANDREIA CRISTINA DA SILVA NEGREDO EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS PROFESSORES DA REDE PUBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - COOHEDUC, MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, GW CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a segunda e a terceira Requerida anexaram IMPUGNAÇÃO ao Cumprimento de Sentença ID 201366572 e 201173319, apresentada tempestivamente.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço seja a parte Autora intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/06/2024 04:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS PROFESSORES DA REDE PUBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - COOHEDUC em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:13
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA DA SILVA NEGREDO em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 17:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/06/2024 16:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 15:28
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:28
Outras decisões
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21/05/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/05/2024 15:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710818-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANDREIA CRISTINA DA SILVA NEGREDO EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS PROFESSORES DA REDE PUBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - COOHEDUC, MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, GW CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO A parte credora é beneficiária da justiça gratuita.
Intime-se a autora para emendar o pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que: - Apresente uma nova inicial e: 1 . indicar os nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; - Junte cópia digitalizada dos seguintes documentos ou indique o respectivo número de ID dos autos: 1 . procurações outorgadas pelas partes; 2 . petição inicial da fase de conhecimento; 3 .
AR de citação ou certidão de citação ou da última intimação do réu lavrada pelo oficial de justiça; 4 . documentos pessoais das partes.
Taguatinga, Segunda-feira, 13 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/05/2024 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2024 13:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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