TJDFT - 0708518-72.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 10:47
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de RONILSON FERREIRA MATOS em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
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02/07/2025 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
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02/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
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02/07/2025 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708518-72.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: RONILSON FERREIRA MATOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 230947265 e ID 230947274), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 239915105 e ID 240928969), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 240928969, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 2.481,28 (dois mil, quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250201966 (ID 239915105), em favor de RONILSON FERREIRA MATOS CPF: *11.***.*89-61 Banco: BANCO BRADESCO Número do banco: 237 Agência: 0606 Conta Corrente: 0190727-1 Chave PIX: (61) 98453-6724 e 2 - R$ 597,20 (quinhentos e noventa e sete reais e vinte centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250201966 (ID 239915105), em favor do MATOS E XAVIER ADVOCACIA CNPJ: 27.***.***/0001-14 (Chave PIX) Banco: BANCO INTER Código Bancário: 077 Agência: 0001 Conta Corrente: 11410297-0.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/06/2025 18:49
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
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18/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:28
Arquivado Provisoramente
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11/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:02
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 14:02
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RONILSON FERREIRA MATOS em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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23/01/2025 18:28
Recebidos os autos
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23/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 18:28
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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23/01/2025 18:28
Deferido o pedido de RONILSON FERREIRA MATOS - CPF: *11.***.*89-61 (EXEQUENTE).
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07/01/2025 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 14:26
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:26
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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06/12/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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06/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:52
Desapensado do processo #Oculto#
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16/07/2024 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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29/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:33
Recebidos os autos
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24/05/2024 14:33
Deferido o pedido de RONILSON FERREIRA MATOS - CPF: *11.***.*89-61 (EXEQUENTE).
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23/05/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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23/05/2024 12:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708518-72.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: RONILSON FERREIRA MATOS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há pedido de gratuidade de justiça sem a devida comprovação de rendimentos, o que impede o exame do pedido.
Assim, considerando o disposto no § 2° do artigo 99 do Código de Processo Civil, concedo à autora o prazo de cinco dias para que comprove o preenchimento dos requisitos para a concessão de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/05/2024 18:09
Recebidos os autos
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14/05/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 17:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/05/2024 15:05
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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13/05/2024 20:55
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/05/2024 18:50
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:50
Declarada incompetência
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13/05/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/05/2024 16:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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