TJDFT - 0708501-36.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 16:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/08/2025 16:41
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:41
Outras decisões
-
14/08/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:36
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:36
Determinado o arquivamento definitivo
-
05/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:39
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2025 05:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/08/2025 05:11
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VIEIRA em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 16:47
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:47
Deferido o pedido de MARIA LUCIA VIEIRA - CPF: *97.***.*92-49 (AUTOR).
-
15/07/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:37
Outras decisões
-
24/06/2025 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
23/06/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:10
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:10
Outras decisões
-
02/06/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
30/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:28
Recebidos os autos
-
16/12/2024 06:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 19:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 06:22
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:54
Juntada de Petição de apelação
-
15/10/2024 16:06
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 07:39
Recebidos os autos
-
23/09/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 07:39
Julgado improcedente o pedido
-
19/09/2024 06:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
19/09/2024 06:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VIEIRA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 12:49
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:49
Outras decisões
-
23/08/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/08/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:32
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2024 04:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708501-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA VIEIRA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Edifício Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 15:43:47. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 196485160 Petição Inicial Petição Inicial 24051312353638500000179573515 196485161 2.
Cálculo Documento de Comprovação 24051312353699400000179573516 196485162 3.
CNH Documento de Identificação 24051312353749900000179573517 196485163 4.
Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24051312353793800000179573518 196485164 5.
Processo de Aposentadoria Documento de Comprovação 24051312353852300000179573519 196485165 6.
Fichas Financeiras Documento de Comprovação 24051312353965600000179573520 196485166 7.
Contracheques Documento de Comprovação 24051312354011300000179573521 196485167 8.
Kit Inicial_compressed Procuração/Substabelecimento 24051312354056900000179573522 196485168 maria_lucia_vieira Comprovante de Pagamento de Custas 24051312354114200000179573523 196692041 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24051415423753300000179759051 -
14/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:54
Outras decisões
-
13/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/05/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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