TJDFT - 0709867-07.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:21
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/08/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 14:37
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:47
Extinto o processo por desistência
-
26/07/2024 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709867-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: PAULO CARVALHO PIMENTA, RUY DUARTE BARRETTO JUNIOR, URIEL DE ALMEIDA PAPA REU: ALEXANDRE PRADO MARTINS FERNANDES AUTOR: HELOISA MARTINS GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de julho de 2024 11:41:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/07/2024 09:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:34
Decretada a revelia
-
15/07/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE PRADO MARTINS FERNANDES em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:19
Decorrido prazo de HELOISA MARTINS GONCALVES em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:50
Juntada de diligência
-
18/06/2024 12:47
Juntada de Certidão - central de mandados
-
18/06/2024 03:28
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:28
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:28
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:28
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:28
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:01
Outras decisões
-
13/06/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/05/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2024 11:17
Juntada de Certidão
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21/05/2024 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 20:59
Recebidos os autos
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16/05/2024 20:59
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709867-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: PAULO CARVALHO PIMENTA, RUY DUARTE BARRETTO JUNIOR, URIEL DE ALMEIDA PAPA REU: ALEXANDRE PRADO MARTINS FERNANDES AUTOR: HELOISA MARTINS GONCALVES DESPACHO Comprove-se o recolhimento das custas.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2024 15:04:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/05/2024 06:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/05/2024 19:37
Recebidos os autos
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14/05/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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