TJDFT - 0709077-23.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:48
Publicado Ata em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 20:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/09/2025 20:25
Deferido o pedido de RAPHAEL LINS CALDAS RODRIGUES DA SILVA - CPF: *66.***.*96-89 (REQUERENTE) e RENATO SALLES RODRIGUES DA SILVA - CPF: *08.***.*86-68 (REQUERIDO).
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03/09/2025 20:23
Juntada de oitiva
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02/09/2025 20:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 21:40
Juntada de Certidão
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24/06/2025 21:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709077-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL LINS CALDAS RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: YVELISE GONCALVES LINS CALDAS REQUERIDO: RENATO SALLES RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 237621498 eis que preclusa a oportunidade para requerimento de provas.
Ante a renúncia à produção de prova pericial, assinalando-se os votos de respeito e estima profissional, DESCONSTITUO a nomeação do perito cadastrado nos autos.
DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC.
O rol de testemunhas já foi apresentado pelas partes conforme petições retro.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o art. 455 do CPC.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado conforme certificado digital. -
12/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:53
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:53
Outras decisões
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29/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/05/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de RENATO SALLES RODRIGUES DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709077-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL LINS CALDAS RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: YVELISE GONCALVES LINS CALDAS REQUERIDO: RENATO SALLES RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de concessão parcial da gratuidade de justiça ao Réu, sob a modalidade de parcelamento dos honorários periciais) uma vez que a concessão da gratuidade de justiça opera efeitos ex nunc, de modo a não abranger os custos que já lhe foram previamente impostos no feito sem qualquer impugnação (ID 228586465).
Acrescento que o sobrestamento do feito pelo prazo de 5 (cinco) meses, conforme período requerido para parcelamento da verba honorária, não se coaduna ao princípio da razoável duração do processo, nem tampouco encontra amparo no porte financeiro detido pelo Réu (remuneração líquida mensal superior a R$ 10.000,00; apresentação de honorários advocatícios como única despesa extraordinária).
Renove-se ao Réu, pela derradeira oportunidade, a intimação de ID 234996899. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2025 11:11:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/05/2025 15:39
Recebidos os autos
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14/05/2025 15:39
Gratuidade da justiça não concedida a RENATO SALLES RODRIGUES DA SILVA - CPF: *08.***.*86-68 (REQUERIDO).
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13/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709077-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL LINS CALDAS RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: YVELISE GONCALVES LINS CALDAS REQUERIDO: RENATO SALLES RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a juntada da manifestação de ID 232751092 aos autos, a qual será devidamente sopesada quando do julgamento do feito.
Rejeito a impugnação, genérica, aos honorários periciais propostos ao ID 232354852.
Nesse sentido, verifica-se que os honorários propostos revelam-se compatíveis com a atividade pericial a ser desenvolvida.
Destarte, eventual acolhimento da impugnação formulada pela parte demandaria a comprovação concreta de excessividade do valor sugerido (seja mediante juntada de orçamentos de outros profissionais, seja mediante exibição de honorários inferiores fixados em feitos análogos).
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS.
PERITO NOMEADO.
VALOR COMPATÍVEL COM AS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS.
EXCESSIVIDADE NÃO COMPROVADA.
DECISÃO MANTIDA. (...) 2.
O Juiz poderá acolher a impugnação das partes quanto ao valor estimado pelo expert se houver demonstração concreta de que esse montante é desproporcional à demanda ou evidentemente excessivo, prova não apresentada pelas Agravantes. 3.
Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e não provido. (Acórdão 1676080, 07402430720228070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 14/3/2023, publicado no DJE: 28/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) A parte impugnante, contudo, não se desincumbiu de tal encargo probatório.
Pelo exposto, REJEITO as impugnações apresentadas e FIXO os honorários periciais em R$ 9.500,00.
Ao Réu para que deposite os honorários periciais.
Prazo: 10 dias, sendo permitido o parcelamento em até duas prestações.
Com o depósito, prossiga-se nos termos da decisão de ID 228586465. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2025 08:56:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/05/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/05/2025 23:20
Recebidos os autos
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08/05/2025 23:20
Outras decisões
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05/05/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 18:33
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:15
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:15
Outras decisões
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11/03/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/03/2025 21:13
Recebidos os autos
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10/03/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709077-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL LINS CALDAS RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: YVELISE GONCALVES LINS CALDAS REQUERIDO: RENATO SALLES RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2025 15:03:01. -
05/03/2025 21:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/02/2025 17:59
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:59
Outras decisões
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28/02/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/02/2025 09:29
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 23:01
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 22:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 19:02
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 06:32
Juntada de Certidão
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20/01/2025 06:22
Cancelada a movimentação processual
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20/01/2025 06:22
Desentranhado o documento
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17/01/2025 23:13
Recebidos os autos
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17/01/2025 23:13
Outras decisões
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16/01/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/01/2025 16:17
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/01/2025 12:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709077-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL LINS CALDAS RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: YVELISE GONCALVES LINS CALDAS REQUERIDO: RENATO SALLES RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de janeiro de 2025 19:19:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/01/2025 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/01/2025 11:20
Recebidos os autos
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10/01/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/01/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0709077-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL LINS CALDAS RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: YVELISE GONCALVES LINS CALDAS REQUERIDO: RENATO SALLES RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Processo há mais de 100 (cem) dias sem resposta da carta precatório enviada.
Intime-se o autor para manifestar-se no feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras-DF, Segunda-feira, 30 de Dezembro de 2024, às 13:48:33.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
30/12/2024 13:50
Juntada de Certidão
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18/09/2024 01:01
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0709077-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Segue comunicação recebida da comarca de Camaçari- BA.
Ao autor para recolhimento das custas, no juízo deprecado. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/09/2024 19:57
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709077-23.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Segue comprovante de distribuição da carta precatória id 208439668.
Fica a parte autora intimada a efetuar o pagamento da guia de custas no juízo deprecado, no prazo de 5 dias.
Não havendo manifestação aguarde-se por 30 dias manifestação do autor, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo, sem manifestação do autor, expeça-se AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
10/09/2024 10:32
Juntada de Certidão
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09/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
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02/09/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/08/2024 18:12
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709077-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico nesta data, que a Carta Precatória foi expedida.
De ordem, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como para apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte AUTORA, ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Ao CARTÓRIO: com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. (documento datado e assinado digitalmente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral -
26/08/2024 18:40
Desentranhado o documento
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25/08/2024 18:50
Expedição de Carta.
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19/08/2024 22:41
Recebidos os autos
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19/08/2024 22:41
Outras decisões
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16/08/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:06
Outras decisões
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13/08/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0709077-23.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
17/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/05/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:21
Outras decisões
-
17/05/2024 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709077-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL LINS CALDAS RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: YVELISE GONCALVES LINS CALDAS REQUERIDO: RENATO SALLES RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado pelo Autor uma vez que, concedidas sucessivas oportunidades para apresentação dos extratos bancários e de cartão de crédito referenciados à decisão de ID 195785447, a parte quedou-se inerte.
Intime-se o Autor para que promova o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2024 18:20:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/05/2024 18:28
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 18:27
Gratuidade da justiça não concedida a RAPHAEL LINS CALDAS RODRIGUES DA SILVA - CPF: *66.***.*96-89 (AUTOR).
-
14/05/2024 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/05/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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