TJDFT - 0702009-28.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VALDECY RODRIGUES em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 19:24
Recebidos os autos
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17/10/2024 19:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
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16/10/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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15/10/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702009-28.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: VALDECY RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A execução encontrava-se sobrestada para aguardar julgamento do IRDR 21.
O referido incidente foi julgado e fixada a seguinte tese: "Somente os servidores que já pertenciam aos quadros da Administração Direta do Distrito Federal, na data do ajuizamento da Ação Coletiva nº 32.159/97, e que sejam representados, exclusivamente, pelo SINDIRETA/DF, independentemente de autorização para a propositura da demanda ou de filiação ao SINDIRETA/DF na fase de conhecimento, possuem legitimidade ativa para os respectivos Cumprimentos Individuais da Sentença Coletiva." Intimem-se as partes para manifestação em vista do dessobrestamento de suspensão.
Após, voltem-me.
AO CJU: Intimem-se às partes.
Prazo 5 dias, exequente e 10 dias, DF, já inclusa dobra.
Após, voltem-me.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
04/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 18:38
Recebidos os autos
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03/10/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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02/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
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12/06/2024 20:17
Recebidos os autos
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12/06/2024 20:16
Embargos de declaração não acolhidos
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12/06/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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10/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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25/05/2024 00:38
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 20:17
Recebidos os autos
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24/05/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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24/05/2024 16:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/05/2024 20:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702009-28.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: VALDECY RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovida por VALDECY RODRIGUES em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, referente ao processo coletiva nº 32.159/97, o acórdão nº 730.893, da 7ª Turma Cível do TJDFT (autos nº 0000491-52.2011.8.07.0001 20.***.***/0049-15).
O DF apresentou impugnação.
Defende, em síntese, que: a) há prescrição da pretensão de pagar; b) deve ser suspenso o feito pela pendência do Tema 1169/STJ; c) há excesso na execução, visto que deve ser aplicada a TR como índice de correção monetária; e d) os honorários da fase de conhecimento são devidos ao SINDIRETA, os quais devem ser objeto de liquidação e execução nos autos do processo coletivo.
A parte exequente juntou resposta à impugnação.
Punga pela improcedência das alegações do DF. É o relato do necessário.
DECIDO.
Compulsando os autos, observa-se que a parte exequente era servidor da Fundação Zoobotânica do DF.
Nesse ponto, há discussão acerca da legitimidade ativa no IRDR 21 (Processo nº 0723785-75.2023.8.07.0000, Relator Des.
Robson Teixeira de Freitas), no bojo do qual foi determinada a suspensão dos processos que versem sobre o tema, nos seguintes termos: "Ante o exposto, ADMITO o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, no qual proponho a fixação da seguinte tese jurídica: ‘Somente os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), têm legitimidade para o respectivo Cumprimento Individual da Sentença Coletiva’.
Diante do elevado número de demandas que vêm sendo distribuídas e que abarcam a matéria a ser dirimida por este órgão qualificado, proponho, ainda, a suspensão dos processos que versem sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do CPC/15.".
Assim, SUSPENDO o andamento do processo.
Com o julgamento do IRDR, retornem os autos conclusos.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias, não incide dobra legal.
Remetam-se os autos à tarefa "aguardar julgamento de outra ação - Pasta IRDR 21".
Com o julgamento do IRDR 21, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/05/2024 02:38
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 18:57
Recebidos os autos
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14/05/2024 18:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
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14/05/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/05/2024 18:52
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 13:35
Juntada de Certidão
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14/04/2024 11:37
Juntada de Petição de impugnação
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07/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:40
Recebidos os autos
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07/03/2024 13:40
Outras decisões
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06/03/2024 17:37
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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06/03/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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06/03/2024 13:48
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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