TJDFT - 0701455-17.2024.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 14:46
Baixa Definitiva
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18/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:43
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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11/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA PAULA NOGUEIRA DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DALILA SARMENTO FIGUEIREDO DE CASTRO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA PAULA NOGUEIRA DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DALILA SARMENTO FIGUEIREDO DE CASTRO em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS.
CABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O art. 85 do Código de Processo Civil, prevê que a Sentença condenará o vencido ao pagamento de honorários ao advogado do vencedor, ou seja, a legislação processual adota como regra geral para condenação aos honorários sucumbenciais o princípio da sucumbência. 2.
Consoante o princípio da causalidade, disposto no art. 85, parágrafo 10, do Código de Processo Civil, os custos decorrentes da propositura da demanda judicial ou de um incidente processual devem ser suportados por aquele que lhe deu causa. 3.
Recurso conhecido e provido. -
17/09/2024 08:23
Conhecido o recurso de DALILA SARMENTO FIGUEIREDO DE CASTRO - CPF: *52.***.*94-53 (APELANTE) e não-provido
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16/09/2024 22:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2024 16:54
Recebidos os autos
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06/08/2024 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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06/08/2024 15:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/08/2024 23:30
Recebidos os autos
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02/08/2024 23:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/08/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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