TJDFT - 0719502-16.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 10:32
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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28/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 12:10
Juntada de Certidão
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24/05/2024 12:10
Juntada de Alvará de levantamento
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23/05/2024 18:32
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:32
Deferido o pedido de FLAVIO MAIA TIBURCIO - CPF: *69.***.*08-34 (AUTOR).
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16/05/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/05/2024 17:55
Juntada de Certidão
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16/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/05/2024 02:28
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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15/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719502-16.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO MAIA TIBURCIO REU: COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA As partes celebraram acordo extrajudicial, observando os requisitos legais.
Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada (id. 193859633) da seguinte forma: a) R$ 1.500,00 em favor dos patronos da parte autora a título de honorários advocatícios na conta informada no id. 194599545; b) R$ 3.500,00 em favor da parte autora que deverá ser intimada para informar nos autos seus dados bancários ou conta PIX para depósito/transferência no prazo de 05 (cinco) dias; Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Após as providências necessárias, arquive-se com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Samambaia, DF, 10 de maio de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
10/05/2024 16:57
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:57
Homologada a Transação
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25/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de FLAVIO MAIA TIBURCIO em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/12/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 04:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:20
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2023 08:22
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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27/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 18:20
Juntada de Certidão
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27/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 15:20
Recebidos os autos
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31/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/03/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 14:10
Juntada de Certidão
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22/03/2023 13:36
Expedição de Ofício.
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16/03/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 19:17
Juntada de Petição de réplica
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16/01/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 13:57
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2022 16:11
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2022 13:31
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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