TJDFT - 0702758-14.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DIOGO HENRIQUE MENDONCA DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:33
Publicado Edital em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:27
Expedição de Edital.
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21/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 19:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DIOGO HENRIQUE MENDONCA DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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30/08/2024 02:17
Publicado Edital em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Correção Monetária (7697), Processo 0702758-14.2020.8.07.0009, movida por SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME (CNPJ: 09.***.***/0001-07) representada por DENISON JHONIE DE CARVALHO - OAB DF33274-A - PEDRO HENRIQUE BRAGA GUEDES - OAB DF41212-A - ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA - OAB DF16926-A em desfavor de DIOGO HENRIQUE MENDONCA DA SILVA (CPF: *30.***.*14-77); , cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo.
E o presente é para INTIMAR DIOGO HENRIQUE MENDONCA DA SILVA (CPF: *30.***.*14-77), para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ R$ 36.094,41 (trinta e seis mil e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de agosto de 2024 17:14:25. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
26/08/2024 17:29
Expedição de Edital.
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16/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora por EDITAL a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
10/05/2024 20:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2024 16:31
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:31
Outras decisões
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22/04/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
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18/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 08:41
Recebidos os autos
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22/06/2023 08:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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31/05/2023 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/05/2023 19:14
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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17/05/2023 22:24
Juntada de Petição de manifestação
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21/04/2023 01:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:08
Publicado Sentença em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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20/03/2023 21:09
Recebidos os autos
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20/03/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 21:09
Julgado procedente o pedido
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24/11/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/11/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2022 15:09
Juntada de Petição de réplica
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29/09/2022 00:23
Publicado Certidão em 29/09/2022.
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28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:59
Juntada de Certidão
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15/09/2022 16:17
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 13:07
Juntada de Certidão
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03/06/2022 00:15
Decorrido prazo de DIOGO HENRIQUE MENDONCA DA SILVA em 02/06/2022 23:59:59.
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08/04/2022 10:53
Publicado Edital em 08/04/2022.
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07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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05/04/2022 18:20
Juntada de Certidão
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05/04/2022 18:17
Expedição de Edital.
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08/03/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
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23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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20/02/2022 18:03
Juntada de Certidão
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24/01/2022 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2022 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2022 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2021 16:17
Juntada de Certidão
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03/09/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 30/08/2021.
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28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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26/08/2021 14:45
Juntada de Certidão
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14/06/2021 13:54
Juntada de Certidão
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25/05/2021 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2020 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2020 19:47
Expedição de Mandado.
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21/07/2020 17:04
Audiência Conciliação cancelada - 13/08/2020 13:20
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21/07/2020 17:03
Juntada de Certidão
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18/05/2020 16:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/05/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
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11/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 11/05/2020.
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08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2020 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2020 15:33
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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27/04/2020 15:33
Expedição de Certidão.
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27/04/2020 15:32
Audiência Conciliação designada - 13/08/2020 13:20
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27/04/2020 13:12
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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16/03/2020 20:53
Recebidos os autos
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16/03/2020 20:53
Decisão interlocutória - recebido
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27/02/2020 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/02/2020 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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