TJDFT - 0018584-39.2011.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
25/02/2025 16:38
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:38
Determinado o arquivamento
-
25/02/2025 16:38
Indeferido o pedido de FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A - CNPJ: 00.***.***/0001-75 (EXECUTADO)
-
20/02/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0018584-39.2011.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO RODRIGO DOS SANTOS EXECUTADO: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de nova expedição de ofício requerido em id n. 204754320, tendo em vista que a Caixa Econômica Federal já informou, conforme documento de ID nº 203746254, que não consta nenhum bloqueio judicial proveniente deste juízo.
Arquivem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
13/01/2025 17:07
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:07
Indeferido o pedido de LEANDRO RODRIGO DOS SANTOS - CPF: *66.***.*30-04 (EXEQUENTE)
-
29/10/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:06
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 09:45
Juntada de Ofício
-
03/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:18
Juntada de Ofício
-
25/06/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:16
Juntada de Ofício
-
13/06/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 03:34
Decorrido prazo de NÃO HÁ em 04/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0018584-39.2011.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO RODRIGO DOS SANTOS EXECUTADO: NÃO HÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Cuida-se de cumprimento de sentença arquivado em 2016, mas desarquivado em data recente pela requerida já baixada Ferrovia Centro Atlântica S.A, que alega a permanência de bloqueio decorrente deste Juízo no valor de R$ 42.802,79, em conta da Caixa Econômica Federal, realizado no dia 28/01/2015.
A Secretaria já certificou em ID n. 180143136 que não pende qualquer quantia bloqueada relativamente a este feito, além de que os valores encontrados junto à CEF pela constrição de ID n. 167057649 sequer alcançaram o montante indicado pela parte, tendo ainda sido demonstrado o desbloqueio em 06/02/2015 (ID n. 167057663).
Não obstante, insistindo a parte na manutenção da constrição, oficie-se à Agência 0081 da Caixa Econômica Federal para que informe se há bloqueio proveniente deste Juízo em conta da pessoa jurídica Ferrovia Centro Atlântica S.A, relativamente ao processo n. 0018584-39.2011.8.07.0009, em que foram partes a empresa e Leandro Rodrigo dos Santos.
Caso de fato haja, desde já determino à instituição financeira o imediato desbloqueio e baixa da ordem pendente, já que o débito judicial discutido nestes autos há muito foi quitado pela requerida.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, a ser cumprido na AGÊNCIA 0081 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, situada na Rua Tupinambás, 462, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30120-070.
Com a resposta da instituição, dê-se vista à pessoa jurídica.
Após, retornem os autos ao arquivo.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
09/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:48
Outras decisões
-
23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGO DOS SANTOS em 22/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/12/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 01:07
Recebidos os autos
-
01/12/2023 01:07
Indeferido o pedido de NÃO HÁ (EXECUTADO)
-
30/11/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701058-32.2022.8.07.0009
Eduardo Siqueira da Rocha
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2022 09:15
Processo nº 0718084-09.2023.8.07.0009
Heloisa Ferreira de Sousa Lima
Heloisa Ferreira de Sousa Lima
Advogado: Eduardo Santiago da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 18:19
Processo nº 0718084-09.2023.8.07.0009
Heloisa Ferreira de Sousa Lima
Francisca Ferreira de Sousa
Advogado: Eduardo Santiago da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 15:51
Processo nº 0005295-29.2017.8.07.0009
Associacao de Poupanca e Emprestimo Poup...
Jurandir Batista dos Santos
Advogado: Eduardo Amarante Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2019 11:15
Processo nº 0704616-41.2024.8.07.0009
Renata Pereira Garcia
Qr 309 Conjunto 06-A Lote 01 - Samambaia...
Advogado: Daniela Cristina Ferreira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 17:26