TJDFT - 0717843-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/09/2025 12:32
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:17
Juntada de termo
-
13/08/2025 12:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/08/2025 23:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de FELIPE EWERTON CEZAR DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 02:48
Publicado Edital em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
30/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de OPORTUNITY IMOB LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:11
Deferido o pedido de DANIELLE INACIO DA SILVA - CPF: *18.***.*82-80 (AUTOR).
-
08/05/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 10:40
Recebidos os autos
-
06/03/2025 10:40
Outras decisões
-
05/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:32
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
27/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/02/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 12:59
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:59
Outras decisões
-
29/01/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/01/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que, em atendimento à decisão proferida nos autos, foram realizadas as consultas aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente, para cumprimento da decisão que determinou a realização da referida pesquisa, no prazo de 05 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
18/12/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2024 15:39
Desentranhado o documento
-
15/10/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:29
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} CERTIDÃO Tendo em vista que a diligência ID 207506731 restou frustrada, nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de WALLACE DOS REIS ALVES em 07/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:20
Outras decisões
-
05/06/2024 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 19:52
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:52
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/05/2024 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717843-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE INACIO DA SILVA REU: WALLACE DOS REIS ALVES, FELIPE EWERTON CEZAR DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - comprovar a necessidade da gratuidade da justiça, trazendo aos autos carteira de trabalho, contracheque, declaração de imposto de renda, as faturas de cartão de crédito e extratos bancários dos últimos três meses, ou recolher as custas (art. 290, CPC) Venha a petição, com as alterações indicadas, em peça única.
Datado e assinado eletronicamente.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
08/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/05/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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