TJDFT - 0702110-04.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 04:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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04/06/2024 06:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/06/2024 06:01
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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14/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702110-04.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: EMILIANO DIOGENES ABREU, KRISTIN DANIELLE EBANKS ABREU SENTENÇA CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA ajuíza execução contra EMILIANO DIOGENES ABREU e outros.
A parte credora informa o cumprimento da obrigação, tendo em vista que o executado efetuou a quitação do débito de forma extrajudicial e requer a extinção do feito, na forma do art. 924, III, do CPC.
Ante o exposto, extingo a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas remanescentes pela autora, uma vez que as partes não foram citadas.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 23 de abril de 2024 19:37:46.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
30/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 18:18
Recebidos os autos
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05/03/2024 18:18
Deferido o pedido de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA - CNPJ: 74.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
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20/02/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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