TJDFT - 0740692-59.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:00
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 06:03
Decorrido prazo de FERNANDA LUCIA MIRANDA ALMEIDA DE LIRA em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:17
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 10:28
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740692-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA LUCIA MIRANDA ALMEIDA DE LIRA EXECUTADO: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de maio de 2024 07:45:02.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
02/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 08:52
Recebidos os autos
-
02/05/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:52
Outras decisões
-
02/05/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 13:23
Transitado em Julgado em 30/06/2023
-
04/07/2023 00:45
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 10:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 08:26
Recebidos os autos
-
27/06/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/06/2023 08:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ KUTIANSKI em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:44
Decorrido prazo de CRISTIANE GOMES MACEDO em 07/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:58
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:59
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:59
Outras decisões
-
31/05/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/05/2023 09:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
27/05/2023 14:05
Transitado em Julgado em 26/05/2023
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de CRISTIANE GOMES MACEDO em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:34
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:59
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2023 02:30
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/03/2023 15:14
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/03/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/02/2023 14:13
Decorrido prazo de CRISTIANE GOMES MACEDO em 06/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 08:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/12/2022 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 08:55
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 15:28
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/10/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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