TJDFT - 0703461-80.2022.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 14:01
Decorrido prazo de JANUARIO MANOEL DE SOUZA JUNIOR - CPF: *03.***.*80-00 (REQUERENTE) em 28/05/2024.
-
29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de JANUARIO MANOEL DE SOUZA JUNIOR em 28/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JEANE FERNANDES BEZERRA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:32
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 23/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703461-80.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANUARIO MANOEL DE SOUZA JUNIOR, JEANE FERNANDES BEZERRA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO A parte autora requer que a obrigação de fazer seja convertida em perdas e danos, em razão do descumprimento pela empresa ré.
Alega que agendou os bilhetes de passagem para o itinerário de Brasília/João Pessoa, ida e volta, para o período de de 30/10/2022 a 05/11/2022.
No entanto, foi surpreendida com uma mensagem da empresa comunicando um suposto de pedido de reembolso dos bilhetes agendados, um dia antes da viagem programada, e que em razão disso, não usufruíram dos bilhetes, pois supostamente teriam sido cancelados pela requerida.
Intimada a se manifestar, a parte ré alegou que cumpriu fielmente ao estabelecido no acordo homologado, uma vez que emitiu os vouchers e lançou os créditos nas contas "Latam Pass" das requerentes.
Relata, ainda, que o cancelamento das passagens aéreas, um dia antes da data agendada, se deu por iniciativa da autora.
Aduz que a autora não comprovou documentalmente suas alegações de que o cancelamento se deu por iniciativa da ré.
Ademais, traz a baila a inércia da autora em entrar em contato com a requerida para solucionar o suposto cancelamento que frustrou sua viagem e questionar o reembolso formulado para, então, só após quase um ano e seis meses do ocorrido, reclamar o descumprimento do acordo.
Conforme documentos juntados aos IDs 193965547 e 193965548, ou vouchers foram emitidos em 20/06/2022, com validade de 18 meses, podendo voar até 300 dias do agendamento da viagem.
Os vouchers expiraram em dezembro de 2023.
Considerando a devida emissão dos vouchers comprovada nos autos, considerando que para o usufruto da viagem, cabia à parte autora o agendamento das viagens dentro do prazo de validade estipulado no acordo, considerando que a parte autora não comprovou que o cancelamento da viagem se deu por culpa da parte requerida e considerando, ainda, a inércia da parte autora em usufruir do crédito em seu favor dentro do prazo estipulado para sua validade, tenho que a obrigação foi cumprida pela requerida, não havendo que se falar em inadimplemento e conversão da obrigação em perdas e danos.
Indefiro o pedido de cumprimento de sentença.
Preclusa esta decisão, retornem-se os autos ao arquivo.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/05/2024 03:33
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:32
Indeferido o pedido de JEANE FERNANDES BEZERRA - CPF: *54.***.*51-15 (REQUERENTE)
-
30/04/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/04/2024 15:29
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:29
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2022 00:29
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:28
Transitado em Julgado em 23/06/2022
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 22/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Sentença em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Sentença em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 02:22
Decorrido prazo de JANUARIO MANOEL DE SOUZA JUNIOR em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:21
Decorrido prazo de JEANE FERNANDES BEZERRA em 14/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 11:23
Recebidos os autos
-
14/06/2022 11:23
Homologada a Transação
-
14/06/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/06/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/06/2022 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
10/06/2022 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 08:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2022 00:12
Recebidos os autos
-
09/06/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de JEANE FERNANDES BEZERRA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de JANUARIO MANOEL DE SOUZA JUNIOR em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 26/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de JEANE FERNANDES BEZERRA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de JANUARIO MANOEL DE SOUZA JUNIOR em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 25/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 22/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 14:59
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 11:55
Recebidos os autos
-
11/04/2022 11:55
Outras decisões
-
11/04/2022 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/04/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de JANUARIO MANOEL DE SOUZA JUNIOR em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de JEANE FERNANDES BEZERRA em 07/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 11:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707743-57.2024.8.07.0018
Ana Cecilia Alves de Castro
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 11:33
Processo nº 0707778-17.2024.8.07.0018
Sergia Viana Silva
Distrito Federal
Advogado: Rosilene Karolina Pires Carrijo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 15:04
Processo nº 0705952-53.2024.8.07.0018
Kira Zanandrea Duarte de Souza
Distrito Federal
Advogado: Hilton Pessoa Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 10:38
Processo nº 0707587-11.2020.8.07.0018
Jazon Arruda Lopes
Instituto de Gestao Estrategica de Saude...
Advogado: Radam Nakai Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2020 00:17
Processo nº 0704617-43.2017.8.07.0018
Luiz Alves Engel
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2018 14:24