TJDFT - 0716771-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 16:21
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de TAMARA MIRANDA REIS VIEIRA em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:45
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:45
Julgado improcedente o pedido
-
12/03/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:00
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 22:09
Recebidos os autos
-
11/02/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 00:16
Recebidos os autos
-
05/12/2024 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/11/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:00
Outras decisões
-
15/10/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 19:55
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:55
Outras decisões
-
10/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
25/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:30
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716771-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMARA MIRANDA REIS VIEIRA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO À parte autora quanto à petição de ID 199440099.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta -
19/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:15
Juntada de Petição de réplica
-
11/06/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 03:51
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
30/05/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:17
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 06:39
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Ao exposto, defiro a antecipação de tutela para determinar à parte ré que garanta a continuidade do contrato de assistência, sob pena de pagamento de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Intime-se a requerida com urgência.
Tendo em vista o disposto no inciso I do § 1º do art. 303 do CPC, ao autor para que adite a petição inicial no prazo de 15 dias.
Defiro a gratuidade de justiça pleiteada pela autora.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se e intime(m)-se o (a) (s) Ré (us) para contestar (em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada do aviso de recebimento se feita a citação pelo correio, do mandado devidamente cumprido, se feita por oficial de justiça, ou do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação for eletrônica (art. 231 I, II e V do CPC).
Caso a parte ré seja citada pelo sistema por convênio com o Tribunal, concedo à presente decisão força de mandado para a citação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
01/05/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 18:51
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2024 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
29/04/2024 19:44
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/04/2024 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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29/04/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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