TJDFT - 0714109-14.2021.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714109-14.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINA ARAUJO EXECUTADO: LETICIA SAMPAIO JUSTINO SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada não foi impugnado pela parte exequente, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 16 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta -
17/09/2024 20:58
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 20:57
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 20:57
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
16/09/2024 19:54
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2024 21:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/09/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0714109-14.2021.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINA ARAUJO EXECUTADO: LETICIA SAMPAIO JUSTINO CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024, 18:41:50.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
29/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714109-14.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINA ARAUJO EXECUTADO: LETICIA SAMPAIO JUSTINO DECISÃO Certifique a Secretaria se a quantia penhorada nos autos 0708934-80.2023.8.07.0016 (R$ 7.516,43), que tramitou no 6º Juizado Especial Cível de Brasília, já se encontra disponibilizada em conta vinculada a este Juízo.
Caso se constate o crédito oriunda da referida penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará eletrônico de levantamento em favor da exequente.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença, em razão do pagamento. Águas Claras, 20 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
20/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:49
Outras decisões
-
01/08/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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31/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714109-14.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINA ARAUJO EXECUTADO: LETICIA SAMPAIO JUSTINO CERTIDÃO Considerando que até a presente data não houve resposta ao ofício ID 195879565, fica a credora intimada a promover o efetivo andamento do Cumprimento de Sentença, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024, 15:51:05.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
26/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:42
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714109-14.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINA ARAUJO EXECUTADO: LETICIA SAMPAIO JUSTINO CERTIDÃO Considerando os cálculos anexados pela Contadoria (ID 195033949), fica a parte exequente intimada para ciência e manifestação, no prazo de 3 (três) dias úteis. ÁGUAS CLARAS - DF, Quarta-feira, 01 de Maio de 2024, 13:37:04.
MARCELA MARQUES DA ROCHA MOURA Servidor Geral -
01/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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29/04/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/04/2024 16:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/08/2023 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2023 23:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:54
Expedição de Ofício.
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16/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/08/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/08/2023 15:37
Processo Desarquivado
-
14/08/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 23:33
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 23:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 23:32
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
10/03/2023 01:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ARAUJO em 09/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:41
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 12:14
Recebidos os autos
-
16/02/2023 12:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/02/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ARAUJO em 14/02/2023 23:59.
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07/02/2023 13:24
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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07/02/2023 13:22
Publicado Certidão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 09:16
Juntada de Certidão
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02/02/2023 22:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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25/01/2023 18:06
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:06
Outras decisões
-
24/01/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/01/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 14:46
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:46
Outras decisões
-
23/01/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/01/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:06
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 17:46
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
13/12/2022 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2022 15:39
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/12/2022 16:15
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ARAUJO - CPF: *18.***.*45-11 (REQUERENTE) em 07/12/2022.
-
08/12/2022 01:50
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ARAUJO em 07/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:31
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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25/11/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:31
Publicado Certidão em 18/11/2022.
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21/11/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/11/2022 16:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/11/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de LETICIA SAMPAIO JUSTINO em 14/11/2022 23:59.
-
27/09/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 18:57
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2022 09:22
Decorrido prazo de LETICIA SAMPAIO JUSTINO em 19/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de LETICIA SAMPAIO JUSTINO em 16/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/09/2022 20:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 15:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/09/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 18:05
Recebidos os autos
-
17/02/2022 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/02/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 12:08
Decorrido prazo de SUZANA ALVES DE ARAUJO - CPF: *15.***.*40-79 (REU) em 17/02/2022.
-
17/02/2022 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2022 15:02
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 18:28
Decorrido prazo de SUZANA ALVES DE ARAUJO - CPF: *15.***.*40-79 (REU) em 03/02/2022.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de SUZANA ALVES DE ARAUJO em 03/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 20:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/01/2022 07:16
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
22/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
22/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de SUZANA ALVES DE ARAUJO em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 17:48
Recebidos os autos
-
17/12/2021 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/12/2021 16:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/12/2021 23:15
Recebidos os autos
-
06/12/2021 23:15
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/11/2021 14:48
Decorrido prazo de LETICIA SAMPAIO JUSTINO - CPF: *32.***.*12-98 (AUTOR) em 19/11/2021.
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de LETICIA SAMPAIO JUSTINO em 23/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 17:38
Juntada de Petição de réplica
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de SUZANA ALVES DE ARAUJO em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 19:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/11/2021 22:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2021 20:43
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/11/2021 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
06/11/2021 16:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2021 13:10
Recebidos os autos
-
04/11/2021 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/10/2021 18:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de LETICIA SAMPAIO JUSTINO em 21/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 15:59
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
15/09/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 14:50
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
15/09/2021 14:42
Recebidos os autos
-
15/09/2021 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2021 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/09/2021 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2021 17:13
Recebidos os autos
-
14/09/2021 17:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/09/2021 20:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2021 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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