TJDFT - 0704004-24.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Luis Eduardo Yatsuda Arima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 12:02
Baixa Definitiva
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13/11/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:01
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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13/11/2024 02:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:15
Decorrido prazo de IRACEMA MOREIRA DOS REIS em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 17:53
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:45
Conhecido o recurso de IRACEMA MOREIRA DOS REIS - CPF: *60.***.*35-15 (RECORRENTE) e provido em parte
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15/10/2024 15:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2024 15:21
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/09/2024 14:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/09/2024 16:32
Recebidos os autos
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12/09/2024 16:18
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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11/09/2024 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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11/09/2024 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 16:30
Juntada de ato ordinatório
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03/09/2024 16:30
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/09/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 16:23
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:52
Conhecido o recurso de IRACEMA MOREIRA DOS REIS - CPF: *60.***.*35-15 (RECORRENTE) e provido em parte
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23/08/2024 14:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/08/2024 23:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2024 12:17
Recebidos os autos
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29/07/2024 11:38
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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29/07/2024 11:38
Recebidos os autos
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09/07/2024 17:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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24/06/2024 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2024 18:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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21/06/2024 18:28
Juntada de Certidão
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21/06/2024 10:49
Recebidos os autos
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21/06/2024 10:49
Distribuído por sorteio
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02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704004-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRACEMA MOREIRA DOS REIS REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DECISÃO Formula a parte autora, na petição de ID 192773872, pedido de assistência judiciária gratuita, com a nomeação de Núcleo de Prática Jurídica ou advogado dativo, com o fim de "acompanhar o processo", com supedâneo na previsão contida no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal (CF/1988).
Em que pese o valor da causa seja inferior a 20 (vinte) salários mínimos, o que torna facultativa a assistência por advogado (art. 9° da Lei n° 9.099/95), tem-se que diante da necessidade obrigatória de representação por advogado para a interposição de recurso (art. 41, § 1º, da Lei 9.099/95), DEFIRO a nomeação de advogado dativo, nos termos do inciso I, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação de nº 010/2022, firmado entre a União, por intermédio do Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, que estabelece os meios e os procedimentos que serão adotados pelos partícipes, para fins de execução do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, ao qual se referem a Lei n° 7.157/2022 e o Decreto n° 43.821/2022.
Inclua-se, pois, o alerta de "ADVOGADO DATIVO" no feito.
Realizada a nomeação e vinculação do patrono aos autos, intime-se a parte autora para ciência, ficando a partir de tal ato o referido patrono também intimado para apresentar réplica à contestação, no prazo de 2 (dois) dias.
Vindo a manifestação aos autos, retornem os autos conclusos para julgamento.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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