TJDFT - 0720880-37.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720880-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GILBERTO PAULO TEIXEIRA LIMA JUNIOR REQUERIDO: GLAUDENIO MARWELLEY SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
 
 Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença proferida, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos.
 
 A parte exequente outorgou quitação integral do débito pela quantia depositada, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
 
 Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
 
 Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
 
 Sentença registrada.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 18 de março de 2025.
 
 Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
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                                            19/03/2025 10:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/03/2025 10:19 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2025 10:18 Transitado em Julgado em 18/03/2025 
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                                            18/03/2025 17:29 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2025 17:29 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            17/03/2025 19:21 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            07/03/2025 15:08 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2025 15:08 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            19/02/2025 16:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação Número do Processo: 0720880-37.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GILBERTO PAULO TEIXEIRA LIMA JUNIOR REQUERIDO: GLAUDENIO MARWELLEY SOUZA CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
 
 Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
 
 Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025, 07:39:55.
 
 GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral
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                                            18/02/2025 07:40 Expedição de Certidão. 
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                                            18/02/2025 03:02 Juntada de Certidão 
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                                            17/02/2025 20:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 23:36 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            12/02/2025 02:22 Publicado Decisão em 12/02/2025. 
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                                            11/02/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
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                                            07/02/2025 13:54 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2025 13:54 Deferido o pedido de GILBERTO PAULO TEIXEIRA LIMA JUNIOR - CPF: *26.***.*24-14 (REQUERENTE). 
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                                            03/02/2025 16:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            03/02/2025 16:46 Processo Desarquivado 
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                                            31/01/2025 13:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/01/2025 12:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 07:51 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2025 03:37 Decorrido prazo de GILBERTO PAULO TEIXEIRA LIMA JUNIOR em 28/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 15:25 Publicado Certidão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 15:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025 
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                                            20/01/2025 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/01/2025 18:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/01/2025 18:35 Expedição de Certidão. 
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                                            16/12/2024 17:36 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2024 13:19 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            08/05/2024 13:18 Decorrido prazo de GLAUDENIO MARWELLEY SOUZA - CPF: *01.***.*43-15 (REQUERIDO) em 07/05/2024. 
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                                            07/05/2024 16:02 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            03/05/2024 03:13 Publicado Certidão em 03/05/2024. 
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                                            03/05/2024 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 
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                                            30/04/2024 16:55 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2024 16:43 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            17/04/2024 02:44 Publicado Sentença em 17/04/2024. 
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                                            16/04/2024 13:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2024 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 
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                                            12/04/2024 18:01 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras 
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                                            12/04/2024 17:43 Recebidos os autos 
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                                            12/04/2024 17:43 Julgado improcedente o pedido 
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                                            26/03/2024 13:17 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA 
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                                            22/03/2024 18:12 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            22/03/2024 17:45 Recebidos os autos 
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                                            09/02/2024 14:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/02/2024 15:04 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            07/02/2024 15:04 Decorrido prazo de GILBERTO PAULO TEIXEIRA LIMA JUNIOR - CPF: *26.***.*24-14 (REQUERENTE) em 06/02/2024. 
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                                            26/01/2024 17:59 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/01/2024 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/01/2024 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/01/2024 15:13 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            24/01/2024 23:07 Expedição de Certidão. 
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                                            24/01/2024 17:46 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            24/01/2024 17:46 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras 
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                                            24/01/2024 17:46 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            23/01/2024 02:34 Recebidos os autos 
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                                            23/01/2024 02:34 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            23/12/2023 04:54 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            06/12/2023 15:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/12/2023 15:34 Juntada de Certidão 
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                                            28/11/2023 18:44 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/11/2023 02:33 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            12/11/2023 01:57 Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta) 
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                                            31/10/2023 12:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/10/2023 12:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/10/2023 18:42 Recebidos os autos 
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                                            27/10/2023 18:42 Outras decisões 
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                                            24/10/2023 22:48 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            24/10/2023 17:09 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            24/10/2023 02:46 Publicado Decisão em 24/10/2023. 
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                                            24/10/2023 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 
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                                            20/10/2023 11:58 Recebidos os autos 
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                                            20/10/2023 11:58 Determinada a emenda à inicial 
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                                            19/10/2023 14:12 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            19/10/2023 10:54 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            19/10/2023 10:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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