TJDFT - 0706205-35.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0706205-35.2024.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CLINICA ODONTOLOGICA JOSE RIOS LTDA Requerido: JOSE REINALDO MAGALHAES DE SOUZA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 31 de julho de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
31/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
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27/06/2025 13:27
Recebidos os autos
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27/06/2025 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/06/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE REINALDO MAGALHAES DE SOUZA em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706205-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA ODONTOLOGICA JOSE RIOS LTDA EXECUTADO: JOSE REINALDO MAGALHAES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, que já se encontra anotado.
O valor da causa foi retificado para R$ 12.739,05.
Intime-se a parte vencida, JOSE REINALDO MAGALHAES DE SOUZA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/03/2025 14:59
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:59
Deferido o pedido de CLINICA ODONTOLOGICA JOSE RIOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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17/03/2025 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/03/2025 14:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 17:08
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:28
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/03/2025 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/03/2025 11:15
Transitado em Julgado em 22/02/2025
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JOSE REINALDO MAGALHAES DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA JOSE RIOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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21/01/2025 14:57
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:57
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/10/2024 08:34
Recebidos os autos
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18/10/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/08/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que decreto a revelia de JOSE REINALDO MAGALHAES DE SOUZA.
Com base no artigo 348 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para especificar as provas com as quais pretende provar a existência do fato constitutivo de seu alegado direito.
Transcorrido o prazo, não havendo manifestação, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Anote-se quanto à decretação da revelia.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/07/2024 15:53
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:53
Decretada a revelia
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18/07/2024 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/06/2024 04:58
Decorrido prazo de JOSE REINALDO MAGALHAES DE SOUZA em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/04/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 14:11
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:11
Determinada a citação de JOSE REINALDO MAGALHAES DE SOUZA - CPF: *19.***.*71-19 (REQUERIDO)
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26/03/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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