TJDFT - 0708132-21.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 17:24
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
02/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708132-21.2023.8.07.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATILA RODRIGUES MARTINS EXECUTADO: ALEX BRUNO DOS SANTOS CRUZ S E N T E N Ç A Vistos etc.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado entre as partes (IDs 209159836) e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Ademais, diante do acordo celebrado, promova a Secretaria o levantamento da restrição realizada via RENAJUD – ID 196399355.
Dê-se ciência as partes e, após, arquivem-se os autos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
30/08/2024 10:16
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:16
Homologada a Transação
-
28/08/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708132-21.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATILA RODRIGUES MARTINS EXECUTADO: ALEX BRUNO DOS SANTOS CRUZ D E C I S Ã O Vistos etc.
Indefiro a repetição de diligência junto ao sistema SISBAJUD, tendo em vista que a última pesquisa realizada, recentemente, se mostrou inexitosa, não tendo a parte credora demonstrado qualquer alteração da capacidade econômica da parte devedora, a ponto de permitir e repetição de diligências já realizadas pelo Juízo.
Em relação ao pedido de ID208224459, no tocante ao mero pedido de intimação do executado por telefone, deverá a parte autora esclarecer precisamente sua pretensão, uma vez que, a única ordem em aberto no feito e pendente de cumprimento à e avaliação, penhora e remoção do automóvel de ID1963999353, devendo, assim, o próprio credor, indicar o atual paradeiro do veículo, sob pena de levantamento da restrição.
Concedo, portanto, o prazo de cinco dias para que indique o atual paradeiro do automóvel apontado ou indique bens passíveis de constrição, sob pena de arquivamento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
22/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:17
Indeferido o pedido de ATILA RODRIGUES MARTINS - CPF: *02.***.*57-15 (EXEQUENTE)
-
21/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ALEX BRUNO DOS SANTOS CRUZ em 23/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:54
Publicado Mandado em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:16
Deferido o pedido de ATILA RODRIGUES MARTINS - CPF: *02.***.*57-15 (EXEQUENTE).
-
03/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/05/2024 06:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708132-21.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATILA RODRIGUES MARTINS EXECUTADO: ALEX BRUNO DOS SANTOS CRUZ D E C I S Ã O Vistos, etc.
Transcorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, consolida-se a constrição eletrônica de ID 193542403, razão pela qual determino a transferência da integralidade dos valores diretamente para a conta indicada pelo credor (ID 186858885).
Após, intime-se a parte exequente para atualizar o valor da dívida, indicando ainda bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
29/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:19
Outras decisões
-
26/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/04/2024 04:24
Decorrido prazo de ALEX BRUNO DOS SANTOS CRUZ em 24/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ALEX BRUNO DOS SANTOS CRUZ em 12/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2024 18:55
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:55
Outras decisões
-
08/02/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2023 06:55
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 11:54
Juntada de ata
-
25/08/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:44
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
25/08/2023 11:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:21
Homologada a Transação
-
23/08/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/08/2023 08:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:33
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:33
Outras decisões
-
30/06/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/06/2023 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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