TJDFT - 0724371-52.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE o autor para informar e comprovar documentalmente, no prazo de 15 dias, o atual estágio da deprecata, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de desenvolvimento do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/08/2025 08:39
Recebidos os autos
-
21/08/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de PRISLENE FERREIRA GARCIA OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de ID 233128372, razão pela qual concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora informe o atual estágio da deprecata, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de desenvolvimento do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/05/2025 09:24
Recebidos os autos
-
05/05/2025 09:24
Deferido o pedido de BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *16.***.*86-53 (AUTOR), PRISLENE FERREIRA GARCIA OLIVEIRA - CPF: *05.***.*14-10 (AUTOR).
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25/04/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de PRISLENE FERREIRA GARCIA OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido o pedido de ID. 217668759.
INTIME-SE o autor para informar e comprovar documentalmente, no prazo de 15 dias, o atual estágio da deprecata, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de desenvolvimento do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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27/02/2025 09:58
Recebidos os autos
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27/02/2025 09:58
Indeferido o pedido de BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *16.***.*86-53 (AUTOR)
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10/12/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/11/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de PRISLENE FERREIRA GARCIA OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 08/11/2024 23:59.
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03/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724371-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES, PRISLENE FERREIRA GARCIA OLIVEIRA REQUERIDO: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., CONQUISTA BENS REPRESENTACAO LTDA, SILVANA ALESSANDRA PILER, GUSTAVO MARCOS DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que a Carta Precatória foi expedida.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Fica, ainda, a parte AUTORA cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC. Águas Claras/DF, 30 de setembro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral -
30/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 07:00
Expedição de Carta.
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25/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724371-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES, PRISLENE FERREIRA GARCIA OLIVEIRA REQUERIDO: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., CONQUISTA BENS REPRESENTACAO LTDA, SILVANA ALESSANDRA PILER, GUSTAVO MARCOS DE CARVALHO CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD, SIEL e SISBAJUD em busca do endereço da parte ré, CONQUISTA BENS REPRESENTACAO LTDA e SILVANA ALESSANDRA PILER, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 20 de setembro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
23/09/2024 09:00
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:00
Deferido o pedido de BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *16.***.*86-53 (AUTOR).
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20/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/09/2024 18:11
Juntada de Certidão
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04/09/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de citação do requeridos CONQUISTA BENS REPRESENTACAO LTDA e SILVANA ALESSANDRA PILER por edital visto que ainda não realizadas pesquisas de endereços nos sistemas que se encontram à disposição deste Juízo.
Promovam-se às consultas de endereços, através dos sistemas SISBAJUD, SIEL, RENAJUD e INFOSEG, a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
No tocante ao pedido de citação do requerido GUSTAVO MARCOS DE CARVALHO por Oficial de Justiça, considerando que o endereço localiza em Curitiba/PR, intimem-se o autores para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se pretende a expedição de carta precatória.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 10:29
Recebidos os autos
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29/08/2024 10:29
Indeferido o pedido de BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *16.***.*86-53 (AUTOR)
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30/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/07/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724371-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES, PRISLENE FERREIRA GARCIA OLIVEIRA REQUERIDO: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., CONQUISTA BENS REPRESENTACAO LTDA, SILVANA ALESSANDRA PILER, GUSTAVO MARCOS DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) referentes aos requeridos CONQUISTA BENS REPRESENTACAO LTDA, SILVANA ALESSANDRA PILER e GUSTAVO MARCOS DE CARVALHO retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, dizer se tem interesse na expedição de Carta Precatória no caso do id 201826866, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 1 de julho de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
01/07/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 20:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 15:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 12:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/06/2024 13:42
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 10:52
Recebidos os autos
-
03/06/2024 10:52
Recebida a emenda à inicial
-
23/05/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, não comprovada no caso concreto a situação de hipossuficiência econômica alegada, INDEFIRO o benefício da gratuidade de justiça postulado pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, de modo a apresentar a guia e o comprovante de pagamento das custas processuais iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/04/2024 10:44
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:44
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 10:44
Gratuidade da justiça não concedida a BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *16.***.*86-53 (AUTOR) e PRISLENE FERREIRA GARCIA OLIVEIRA - CPF: *05.***.*14-10 (AUTOR).
-
10/04/2024 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/04/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 14:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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27/02/2024 10:43
Recebidos os autos
-
27/02/2024 10:43
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:42
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/12/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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