TJDFT - 0716790-09.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
18/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:41
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
16/05/2024 09:34
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:34
Extinto o processo por desistência
-
15/05/2024 19:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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15/05/2024 19:59
Juntada de Certidão
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14/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716790-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S.
L.
B.
R.
REU: SAUDE SUPLEMENTAR SOLUCOES EM GESTAO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para esclarecer a legitimidade passiva ad causam, pois consta dos autos que a autora seria beneficiária do Plano de Assistência à Saúde dos Empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (PAS/SERPRO), programa mantido por aquela empresa pública federal, sob a modalidade de autogestão[1].
Ora, não há que se confundir a empresa contratada para gestão do programa, que atua como mera mandatária, com o real titular do direito material controvertido.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito __________________ [1] "é fundamental destacar que os beneficiários que aderem ao PAS/SERPRO mantêm um vínculo exclusivo com o SERPRO, não estabelecendo qualquer relação contratual com a operadora" [https://www.passerpro.qualirede.com.br/institucional-2/] -
30/04/2024 13:01
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:01
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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