TJDFT - 0708230-21.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708230-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIO SANTOS DE CARVALHO REU: PEDRO HENRIQUE CHAGAS FREITAS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 25 de julho de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
30/07/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 15:53
Recebidos os autos
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19/07/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/07/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2024 15:25
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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18/07/2024 04:32
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CHAGAS FREITAS em 17/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:10
Decorrido prazo de CAIO SANTOS DE CARVALHO em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 02:46
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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14/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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04/06/2024 18:24
Recebidos os autos
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04/06/2024 18:24
Extinto o processo por desistência
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03/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/04/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 13:52
Recebidos os autos
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25/04/2024 13:52
Determinada a citação de PEDRO HENRIQUE CHAGAS FREITAS - CPF: *37.***.*73-61 (REU)
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23/04/2024 07:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/04/2024 15:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/04/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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