TJDFT - 0734125-12.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 14:41
Baixa Definitiva
-
28/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:39
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
EMENDA À INICIAL.
INTIMAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO.
EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE. 1 – Localização de endereço.
Intimação reiterada.
Ausência de informações.
O não fornecimento de informações para a localização do endereço onde se encontra o veículo alienado e onde seria efetuada a citação, quando reiteradamente intimado pelo magistrado, inviabiliza o seguimento da execução, o que configura hipótese de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC). 2 – Inércia do autor.
Prévia intimação.
Desnecessidade.
A inércia do autor em cumprir a determinação de emenda da inicial não exige a prévia intimação da parte e de seu patrono, insculpida no art. 485, § 1º, do CPC, antes da extinção do feito, porquanto não se trata de abandono da causa. (Acórdão 1817312, 07108037220238070018, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 8/2/2024, publicado no DJE: 6/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 3 – Apelação conhecida e desprovida. ic -
30/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:21
Conhecido o recurso de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
-
25/04/2024 23:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa
-
03/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:47
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:47
Pedido não conhecido
-
17/01/2024 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
17/01/2024 09:59
Recebidos os autos
-
17/01/2024 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
16/01/2024 14:16
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/01/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734728-69.2024.8.07.0016
Maria Jose Sampaio Silva
Nao Ha
Advogado: Luciana Lage Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 11:24
Processo nº 0715220-88.2024.8.07.0000
Gr8 Holding Empresarial e Participacoes ...
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eric Miguel Honorio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 15:42
Processo nº 0714871-85.2024.8.07.0000
Luciana Lacerda Bezerra da Nobrega
Distrito Federal-Df
Advogado: Shigueru Sumida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 16:58
Processo nº 0720279-31.2023.8.07.0020
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Juliana Legentil Ferreira Faria
Advogado: Tiago Aued
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 19:40
Processo nº 0720279-31.2023.8.07.0020
Juliana Legentil Ferreira Faria
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Advogado: Hioly de Sousa Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 21:22