TJDFT - 0706902-89.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
19/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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13/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2025 12:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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17/01/2025 09:46
Recebidos os autos
-
17/01/2025 09:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/06/2024 19:44
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 19:06
Juntada de Certidão
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25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ROBSON BARROS LIMA em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 19:44
Juntada de Petição de impugnação
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03/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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03/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706902-89.2024.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Parte autora: ROBSON BARROS LIMA - CPF/CNPJ: *36.***.*62-20 Parte ré: ELIENAY DE SOUSA SILVA - CPF/CNPJ: *35.***.*11-98 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao embargante a gratuidade judiciária.
Mantenha-se a anotação. À Secretaria: cadastre-se o advogado do embargado (constituído na execução).
Não é caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil.
Diante do alegado pelo embargante em relação ao pagamento já realizado do valor executado, e tendo em vista a penhora havida sobre veículo da parte na execução - o que configura garantia suficiente para aquela demanda, recebo os embargos à execução com efeito suspensivo, nos termos do art. 919, §1º, do CPC.
Instrua-se a execução de n. 0701881-35.2024.8.07.0009 com esta decisão, suspendendo-se os atos constritivos daquele feito. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e associem-se os autos. 2.
Intime-se o embargado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. 3.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 5.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
30/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 20:13
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2024 17:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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