TJDFT - 0700012-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUIVIOBSB 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0700012-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: RAMIRO DE SOUSA LIMA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento investigativo instaurado para a apuração da prática, em tese, do delito de lesão corporal contra a mulher no âmbito doméstico.
O Ministério Público oficiou pelo arquivamento do feito.
Brevemente relatado, decido.
A Constituição Federal, ao instituir o sistema acusatório (art. 129, I), separou de maneira incontroversa a função jurisdicional da função acusatória, não recepcionado o art. 28 do CPP, em sua redação revogada, mas que persistirá válida pelo prazo fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6.298.
Promovido o arquivamento pelo Ministério Público, descabe ao Poder Judiciário o controle – ainda que anômalo e pontual – do princípio da obrigatoriedade da ação penal, sendo caso de direta homologação.
Sendo assim, HOMOLOGO a promoção do Ministério Público e DETERMINO o arquivamento do presente inquérito, nos termos do art. 395, III, do CPP, com as ressalvas do art. 18 do mesmo Código.
Revogo todas e quaisquer medidas cautelares e/ou protetivas porventura em vigor.
Intimem-se.
Após, ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
VIVIANE KAZMIERCZAK Juíza de Direito Substituta -
30/04/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 21:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/02/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:43
Determinado o Arquivamento
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31/01/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
31/01/2024 10:30
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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30/01/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:31
Juntada de Certidão
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18/01/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/01/2024 18:16
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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11/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 18:15
Juntada de Certidão
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11/01/2024 18:15
Juntada de Certidão
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09/01/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
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04/01/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
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04/01/2024 13:08
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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03/01/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/01/2024 07:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
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02/01/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/01/2024 12:46
Expedição de Alvará de Soltura .
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02/01/2024 12:03
Juntada de Certidão - sepsi
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02/01/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/01/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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02/01/2024 11:19
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 02/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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02/01/2024 11:16
Juntada de gravação de audiência
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02/01/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/01/2024 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/01/2024 06:29
Juntada de Certidão
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02/01/2024 06:28
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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02/01/2024 03:49
Juntada de laudo
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01/01/2024 18:38
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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01/01/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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01/01/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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01/01/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
01/01/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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