TJDFT - 0716767-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 15:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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10/04/2025 19:01
Juntada de Certidão
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08/04/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0716767-63.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) Inventariante intimado a complementar o pagamento das custas processuais finais, ante o pagamento parcial de apenas uma das três guias devidas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 2 de abril de 2025.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
07/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:05
Juntada de portaria
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31/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:43
Publicado Portaria em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:22
Juntada de portaria
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24/03/2025 13:17
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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21/03/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/03/2025 13:15
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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23/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 19:38
Recebidos os autos
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16/12/2024 19:38
Extinto o processo por desistência
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13/12/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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27/11/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 23:16
Juntada de portaria
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CAROLINA AUGUSTA DE MENDONÇA RODRIGUES DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CAROLINA AUGUSTA DE MENDONÇA RODRIGUES DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CAROLINA AUGUSTA DE MENDONÇA RODRIGUES DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIELA DE MENDONCA RODRIGUES em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIELA DE MENDONCA RODRIGUES em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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15/09/2024 12:41
Recebidos os autos
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15/09/2024 12:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2024 12:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/09/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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06/09/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:32
Publicado Portaria em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 20:08
Juntada de portaria
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15/05/2024 20:06
Expedição de Termo.
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06/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716767-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: P.
D.
M.
R.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: A.
L.
R.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio PATRÍCIA DE MENDONÇA RODRIGUES como inventariante dos bens deixados pelo falecimento de A.
L.
R..
Expeça-se o termo de compromisso.
Venham as primeiras declarações no prazo de vinte dias.
Deverá a inventariante nomeada, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento: - Juntar comprovante de pagamento de custas; - instruir o feito com certidão de regularidade fiscal da pessoa inventarianda, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, bem como a certidão de regularidade fiscal dos bens arrolados; - juntar certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, como exige o art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do CNJ; - juntar Documentos atualizados dos bens do espólio (Certidão de Registro imobiliários e CRLV); - Juntar esboço de partilha na forma técnica do art. 651 e 653 do CPC, em fração, indicando-se o "ID" do documento que comprove a titularidade do bem e devida qualificação dos herdeiros, acompanhado de seus documentos.
Recolhidas as custas, citem-se os demais herdeiros I.
Brasília-DF, 30 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
30/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 11:36
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:35
Outras decisões
-
29/04/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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