TJDFT - 0730496-14.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2024 23:53
Arquivado Definitivamente
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16/06/2024 23:52
Juntada de Certidão
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29/05/2024 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/05/2024 08:19
Juntada de Certidão
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28/05/2024 23:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/05/2024 23:35
Transitado em Julgado em 18/05/2024
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18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de MIGUEL FERNANDES CASSIANO em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:04
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730496-14.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: M.
F.
C.
REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por M.
F.
C. em face de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 9.099/95, "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.".
No caso, a parte autora possui essa qualidade, razão pela qual não pode ser parte nas ações nos Juizados Especiais Cíveis.
Posto isso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente -
23/04/2024 18:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2024 18:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:02
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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23/04/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
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23/04/2024 04:44
Decorrido prazo de MIGUEL FERNANDES CASSIANO em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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12/04/2024 17:25
Recebidos os autos
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12/04/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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12/04/2024 09:05
Recebidos os autos
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12/04/2024 09:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/04/2024 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/04/2024 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 22:58
Juntada de Certidão
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11/04/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 22:48
Recebidos os autos
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11/04/2024 22:48
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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11/04/2024 22:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2024 22:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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11/04/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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