TJDFT - 0704662-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/05/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
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03/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704662-09.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISADORA CRISTINA GONTIJO OLIVEIRA REQUERIDO: ROGERIO DIB DE ANDRADE, ANDRADE ADVOGADOS SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ISADORA CRISTINA GONTIJO OLIVEIRA em face de ROGERIO DIB DE ANDRADE e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 193608455, homologo o acordo celebrado entre a parte autora e ROGERIO DIB DE ANDRADE para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo, parcialmente, o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Defiro a exclusão de ANDRADE ADVOGADOS do polo passivo da presente ação.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Publique-se.
Intime-se.
Arquive-se.
BRASÍLIA - DF, 17 de abril de 2024, às 19:01:08.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/04/2024 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/04/2024 14:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 09:15
Recebidos os autos
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18/04/2024 09:15
Homologada a Transação
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17/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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17/04/2024 12:37
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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15/02/2024 23:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2024 23:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/01/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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