TJDFT - 0742790-51.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 19:57
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:32
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 16:23
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/05/2025 18:41
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 14:27
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742790-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II DF REQUERIDO: INTRAPAY MEIOS DE PAGAMENTO, SERVICOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte exequente a suspensão do presente cumprimento de sentença até que o acordo seja cumprido (ID 187303470).
Todavia, verifico que o imóvel objeto das despesas condominiais deixou de pertencer à parte executada e passou a ser de propriedade do Sr.
Victor Rodrigues, consoante documento de ID 193183188.
Destarte, o acordo juntado aos autos foi celebrado entre o exequente e a mãe do novo proprietário do imóvel, estes últimos terceiros estranhos à lide.
Entendo pela viabilidade da suspensão do processo, pelo prazo de 12 (doze) meses, previsto no acordo para a quitação da dívida, utilizando por analogia o que preceitua o art. 922, do CPC, pois se trata de pedido de suspensão da execução para pagamento parcelado da dívida por terceiro, e não pelos próprios executados, situação semelhante à regulada no art. 922.
Não haverá prejuízo algum à presente execução, pois se a terceira vier a quitar a dívida, o exequente poderá noticiar o fato nos autos e pleitear a extinção da execução pela satisfação da obrigação pela terceira.
Contudo, deixo de homologar o acordo juntado aos autos, visto que a parte exequente possui título executivo em face da terceira Dainela, que assina o acordo responsabilizando-se pelo seu pagamento, sendo desnecessária a homologação.
Em caso de descumprimento do acordo pela terceira, o exequente deverá informar nos autos se promoverá a execução contra ela, no Juízo competente (título executivo extrajudicial), ou se pretenderá retomar esta execução, caso em que o presente cumprimento de sentença prosseguirá em face da parte executada, decotando-se os eventuais valores adimplidos pela terceira.
Pelo exposto, suspendo o processo pelo período de 12 (doze) meses, nos termos do art. 922 do CPC. (datado e assinado eletronicamente) 3-0 -
30/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 20:36
Recebidos os autos
-
26/04/2024 20:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/04/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:25
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF em 25/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:01
Recebidos os autos
-
08/03/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de INTRAPAY MEIOS DE PAGAMENTO, SERVICOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 07/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 19:17
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:17
Outras decisões
-
23/01/2024 05:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/01/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 14:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2024 19:16
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:16
Outras decisões
-
11/12/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 18:13
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 18:31
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 18:31
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 09:12
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:38
Recebidos os autos
-
03/10/2023 11:38
Outras decisões
-
20/09/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/09/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de INTRAPAY MEIOS DE PAGAMENTO, SERVICOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 09/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
20/06/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 17:56
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF em 13/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:14
Decorrido prazo de INTRAPAY MEIOS DE PAGAMENTO, SERVICOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:20
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 17:45
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:45
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/11/2022 20:44
Recebidos os autos
-
08/11/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 20:44
Decretada a revelia
-
07/11/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/11/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de INTRAPAY MEIOS DE PAGAMENTO, SERVICOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 28/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/10/2022 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
05/10/2022 14:18
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/10/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 00:16
Recebidos os autos
-
04/10/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2022 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 14:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:53
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/06/2022 17:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 19:11
Recebidos os autos
-
10/06/2022 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/06/2022 23:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/05/2022 19:44
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 19:25
Recebidos os autos
-
04/05/2022 19:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/04/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/04/2022 12:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 20:37
Recebidos os autos
-
05/04/2022 20:37
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/04/2022 19:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:57
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/02/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/02/2022 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/01/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2022 21:02
Recebidos os autos
-
03/01/2022 21:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/12/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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