TJDFT - 0005083-07.2009.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/07/2024 19:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/07/2024 19:10 Transitado em Julgado em 04/07/2024 
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                                            05/07/2024 04:25 Decorrido prazo de CRISTIANE SOUSA PIRES em 04/07/2024 23:59. 
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                                            04/07/2024 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2024 16:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 
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                                            13/06/2024 16:09 Publicado Sentença em 13/06/2024. 
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                                            13/06/2024 16:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 
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                                            10/06/2024 16:34 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2024 16:34 Declarada decadência ou prescrição 
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                                            05/06/2024 22:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            25/05/2024 03:32 Decorrido prazo de CRISTIANE SOUSA PIRES em 24/05/2024 23:59. 
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                                            23/05/2024 16:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2024 02:52 Publicado Despacho em 03/05/2024. 
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                                            03/05/2024 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 
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                                            01/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0005083-07.2009.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP EXECUTADO: CRISTIANE SOUSA PIRES DESPACHO Previamente, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da ocorrência de eventual prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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                                            30/04/2024 10:50 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2024 10:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2024 17:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            24/04/2024 17:03 Processo Desarquivado 
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                                            24/04/2024 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2021 15:45 Arquivado Provisoramente 
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                                            03/10/2021 15:45 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2021 19:05 Publicado Despacho em 13/09/2021. 
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                                            11/09/2021 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021 
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                                            09/09/2021 15:34 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2021 15:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/09/2021 15:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            08/09/2021 15:52 Processo Desarquivado 
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                                            08/09/2021 14:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2020 17:26 Arquivado Provisoramente 
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                                            01/04/2020 05:11 Processo Desarquivado 
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                                            01/04/2020 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            01/04/2020 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            31/03/2020 13:08 Arquivado Provisoramente 
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                                            30/03/2020 15:35 Recebidos os autos 
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                                            30/03/2020 12:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2020 09:13 Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            12/02/2020 13:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/02/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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