TJDFT - 0705564-92.2020.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705564-92.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LUCIANA SILVA SAMPAIO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 249752617.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 14:45:03.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
15/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:47
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/09/2025 12:03
Recebidos os autos
-
05/09/2025 12:03
Concedida a gratuidade da justiça a I. B. D. S. S. - CPF: *78.***.*56-80 (EXEQUENTE), LUCIANA SILVA SAMPAIO - CPF: *10.***.*66-10 (EXEQUENTE).
-
21/08/2025 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/08/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
26/07/2025 17:17
Recebidos os autos
-
26/07/2025 17:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ISADORA BRAGA DE SOUSA SAMPAIO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA SAMPAIO em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/07/2025 13:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:14
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:14
Outras decisões
-
11/06/2025 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ISADORA BRAGA DE SOUSA SAMPAIO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA SAMPAIO em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:24
Decorrido prazo de ISADORA BRAGA DE SOUSA SAMPAIO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:24
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA SAMPAIO em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:29
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0705564-92.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIANA SILVA SAMPAIO, I.
B.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA SILVA SAMPAIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Em atenção à petição ID 218689379, promova, a parte requerente, o cumprimento de sentença da obrigação de fazer, observando que o Instituto Nacional do Seguro Social não é parte no feito.
II - Após a intimação da parte autora, independentemente de preclusão, cumpra-se conforme determinado em ID 209296411.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 16:53:36.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
18/12/2024 22:25
Recebidos os autos
-
18/12/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA SAMPAIO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ISADORA BRAGA DE SOUSA SAMPAIO em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705564-92.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIANA SILVA SAMPAIO, I.
B.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA SILVA SAMPAIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa ajuizado por LUCIANA SILVA SAMPAIO e ISADORA BRAGA DE SOUZA, representada por por sua genitora LUCIANA SILVA SAMPAIO, em face do DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o art. 534 do CPC.
II - Intime-se o DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação à execução da obrigação de pagar quantia certa, no prazo de TRINTA DIAS.
III - Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV - Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte credora para que proceda a atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo e com a individualização de cada credor.
V - Em seguida, expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s) de acordo com a planilha apresentada, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
VI - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado até 19/6/2020 (publicação da Lei Distrital 6.618), e a vinte salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado após 19/6/2020.
VII - Defiro o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
VIII - O pagamento de obrigação de pequeno valor, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
IX - Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento ou promova-se a transferência via Bankjus em favor da parte credora.
X - Decorrido o prazo de dois meses, intime-se a parte devedora para comprovar o pagamento.
XI - Sem o pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
XI - Por fim, comprove o executado a implementação da obrigação de fazer que lhe fora imposta.
Findo o prazo sem o devido cumprimento, nem apresentação de defesa, poderão ser adotadas medidas tendentes a garantir a eficácia da decisão judicial, inclusive com imposição de multa pecuniária.
XII - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
29/08/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:39
Outras decisões
-
08/08/2024 13:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 23:41
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 21:48
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 21:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/02/2024 21:45
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:51
Recebidos os autos
-
25/05/2022 21:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/05/2022 21:45
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 19:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2022 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 01:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 28/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ISADORA BRAGA DE SOUSA SAMPAIO em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA SAMPAIO em 09/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 18:06
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de ISADORA BRAGA DE SOUSA SAMPAIO em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA SAMPAIO em 21/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 03:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Sentença em 31/01/2022.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Sentença em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 22:01
Recebidos os autos
-
26/01/2022 22:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2021 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/12/2021 16:53
Recebidos os autos
-
11/12/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/12/2021 12:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA SAMPAIO em 01/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 09:53
Recebidos os autos
-
29/11/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/11/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 14:46
Recebidos os autos
-
19/11/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/11/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA SAMPAIO em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de ISADORA BRAGA DE SOUSA SAMPAIO em 17/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
10/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 18:18
Recebidos os autos
-
04/11/2021 18:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/10/2021 09:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/09/2021 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 11:07
Recebidos os autos
-
03/09/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/08/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de DIRETOR DO HOSPITAL REGIONAL DE CEILÂNDIA em 20/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de ISADORA BRAGA DE SOUSA SAMPAIO em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA SAMPAIO em 16/08/2021 23:59:59.
-
01/08/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
29/07/2021 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 11:22
Recebidos os autos
-
20/07/2021 11:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/07/2021 11:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 18:49
Recebidos os autos
-
08/07/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/07/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA SAMPAIO em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ISADORA BRAGA DE SOUSA SAMPAIO em 02/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 15:54
Recebidos os autos
-
22/06/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/06/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2021 17:33
Recebidos os autos
-
09/06/2021 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/06/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de ISADORA BRAGA DE SOUSA SAMPAIO em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA SAMPAIO em 27/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
19/05/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 15:42
Recebidos os autos
-
17/05/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/05/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de DIRETOR DO HOSPITAL REGIONAL DE CEILÂNDIA em 12/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA SAMPAIO em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de ISADORA BRAGA DE SOUSA SAMPAIO em 11/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 11:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2021 02:44
Publicado Despacho em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 17:49
Recebidos os autos
-
22/04/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/04/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de HOSPITAL REGIONAL DA CEILANDIA - HRC em 13/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2021 07:04
Expedição de Ofício.
-
19/03/2021 22:01
Recebidos os autos
-
19/03/2021 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA SAMPAIO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de ISADORA BRAGA DE SOUSA SAMPAIO em 11/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/02/2021 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:49
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/01/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 12:26
Recebidos os autos
-
07/01/2021 12:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/12/2020 20:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/12/2020 15:18
Recebidos os autos
-
10/12/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/12/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 09:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA SAMPAIO em 26/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:05
Publicado Despacho em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 21:06
Recebidos os autos
-
16/11/2020 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/11/2020 10:26
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2020 02:24
Publicado Despacho em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 14:00
Recebidos os autos
-
20/10/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/10/2020 17:53
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2020 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 19:20
Recebidos os autos
-
24/08/2020 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2020 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/08/2020 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707659-56.2024.8.07.0018
Selma Tiago de Jesus Silva
Distrito Federal
Advogado: Paulo Lopes Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 14:09
Processo nº 0707569-48.2024.8.07.0018
Jonatha de Castro Pereira
Distrito Federal
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 14:58
Processo nº 0707569-48.2024.8.07.0018
Jonatha de Castro Pereira
Distrito Federal
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 17:26
Processo nº 0707634-43.2024.8.07.0018
Laura Braga Martins
Distrito Federal
Advogado: Erika Fuchida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 12:20
Processo nº 0705564-92.2020.8.07.0018
Distrito Federal
Luciana Silva Sampaio
Advogado: Julio Cesar da Silva Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2022 21:46