TJDFT - 0707636-13.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707636-13.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAYSE SOARES PEREIRA DA SILVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018 proposta pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL - SINPRO, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o réu obrigação de fazer consistente na imediata implementação de reajuste dos vencimentos dos professores de educação básica e pedagogo-orientador educacional, integrantes da carreira do magistério público do Distrito Federal, nos moldes previstos no anexo VII do inciso I do art. 17 da lei nº 5.105/2013 e ao pagamento retroativo das diferenças que deveriam ter sido pagas a partir de 1º de setembro de 2015, data de vigência do reajuste.
Nos termos da decisão proferida em ação rescisória nº 0714419-75.2024.8.07.0000, o acórdão ora exequendo encontra-se suspenso.
Confira-se os termos da referida decisão: “Isso posto, defiro a tutela de urgência pleiteada para suspender os efeitos do acórdão rescindendo (32331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito da presente ação rescisória.
Cite-se o réu, prazo de 20 dias, art. 970 do CPC.
Intime-se.
Oficie-se ao Juízo prolator da r. sentença rescindenda para ciência desta ação Brasília - DF, 15 de abril de 2024 VERAANDRIGHI Desembargadora” Nesse sentido, em cumprimento à determinação da liminar deferida nos autos da ação rescisória, determino a suspensão do curso processual deste cumprimento individual de sentença.
Aguarde-se o julgamento da ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000.
AO CJU: Dê-se ciência à parte exequente.
Prazo 5 dias.
Remetam-se à tarefa aguardar julgamento de outra ação.
Pasta: ação coletiva n° 0032331-53.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
29/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/04/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/04/2024 14:13
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/04/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707546-05.2024.8.07.0018
Leonardo Siqueira Familiar
Distrito Federal
Advogado: Hilton Pessoa Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 15:49
Processo nº 0705508-20.2024.8.07.0018
Esmeralda Henrique dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Geovanna Pires Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 14:36
Processo nº 0714946-24.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jose Manuel Loureiro Longueira
Advogado: Thayna Freire de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 23:40
Processo nº 0712488-17.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Valderice de Jesus Silva
Advogado: Ingrid Galvao Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 10:10
Processo nº 0712488-17.2023.8.07.0018
Valderice de Jesus Silva
Distrito Federal
Advogado: Jesus Pearce Pessoa Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2023 21:13