TJDFT - 0700398-41.2022.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 13:51
Baixa Definitiva
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07/04/2025 13:50
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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06/03/2025 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 02:23
Publicado Ementa em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
AMEAÇA.
INJÚRIA RACIAL.
RESISTÊNCIA.
DEPENDÊNCIA QUÍMICA E PERTURBAÇÃO MENTAL.
EXAME PSIQUIÁTRICO.
CAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO PARCIALMENTE REDUZIDA.
IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação interposta visando à absolvição do réu das imputações pelos crimes de ameaça (art. 147 do CP), injúria racial (art. 140, § 3º do CP) e resistência (art. 329 do CP), sob alegação de atipicidade das condutas, por ausência de elemento subjetivo do tipo penal e incapacidade de autodeterminação decorrente de dependência química e perturbação mental.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar se o estado de saúde mental do réu no momento dos fatos é suficiente para afastar sua capacidade de autodeterminação e, consequentemente, justificar sua absolvição em relação aos crimes tratados na denúncia.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O exame psiquiátrico oficial conclui que, ao tempo dos fatos, o réu apresentava capacidade de autodeterminação parcialmente reduzida, mas não inteiramente comprometida, afastando a possibilidade de absolvição por incapacidade total de entendimento ou determinação conforme o art. 26 do CP.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Recurso não provido.
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 26, caput e parágrafo único; 140, § 3º; 147; 329.
Constituição Federal, art. 93, IX.
Jurisprudência relevante citada: STF, AI 796.905 AgR, Rel.
Min.
Cármen Lúcia, j. 17.09.2013; STJ, AgInt no AREsp 1.200.828/SP, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, j. 06.11.2018. -
26/02/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:07
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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21/02/2025 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2025 00:00
Edital
03ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCR - (PERÍODO DE 13/02 ATÉ 20/02 De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CRUZ MACEDO, Presidente da 3ª Turma Criminal, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 1029/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, Presidente da 3ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, a partir do dia 13 de Fevereiro de 2025 (Quinta-feira), a partir das 12:00h, tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s): Processo 0709130-41.2023.8.07.0019 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des.
Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes de Trânsito (3632) Polo Ativo JOSE WAGNER DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0701510-62.2024.8.07.0012 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor (3546) Polo Ativo SIDNEY GABRIEL RESENDE DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem MONICA IANNINI MALGUEIRO Processo 0745856-68.2023.8.07.0001 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633)Prisão em flagrante (7929) Polo Ativo JULIO CEZAR ALVES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UDF Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem AIMAR NERES DE MATOS Processo 0703981-91.2023.8.07.0010 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo IAGO BATISTA CORREIA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem "LORENA ALVES OCAMPOS Processo 0709302-47.2022.8.07.0009 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402)Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)Contra a Mulher (12194) Polo Ativo WELSON OLIVEIRA PINTO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem "VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADOCARNEIRO Processo 0752480-05.2024.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo JOAO VICTOR GONCALVES DA CRUZ Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0722457-04.2023.8.07.0003 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor (3546) Polo Ativo IAGO MOURA DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Processo 0702163-85.2024.8.07.0005 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402)Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)Vias de fato (12345) Polo Ativo LEANDRO SILVA CARDOSO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem "CLODAIR EDENILSON BORIN Processo 0753196-32.2024.8.07.0000 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jesuino Rissato Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo LUCAS SHINEIDER NUNES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0705934-84.2023.8.07.0012 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo Majorado (5566) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RONALDO COSTA ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem "GUILHERME MARRA TOLEDO Processo 0727571-27.2023.8.07.0001 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo ANDRE LUCAS DOS SANTOSALESSANDRO ARAUJO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUBNÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem "MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA Processo 0050463-18.2016.8.07.0000 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo CRISTHIAN ROGERIO DOS SANTOS NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem "MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA Processo 0710992-32.2022.8.07.0003 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo HELLEN CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0705583-44.2023.8.07.0002 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402)Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227) Polo Ativo IVAN FRANCA FERREIRA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "ARAGONE NUNES FERNANDES Processo 0707783-15.2023.8.07.0005 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402)Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo JOEL OLIVEIRA CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "CLODAIR EDENILSON BORIN Processo 0704471-73.2024.8.07.0012 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estupro de vulnerável (11417) Polo Ativo J.
E.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO DE JESUS DOS SANTOS - DF59589-A Polo Passivo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem "GUILHERME MARRA TOLEDO Processo 0717063-10.2023.8.07.0005 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Des.
Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Qualificado (3372)Crime Tentado (5555) Polo Ativo DOUGLAS VIANA LOPES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo VINICIUS AZEVEDO DE LIMA - DF61383-ADEUEL GONTIJO FERNANDES AMORIM - GO40979-AMARIA DE FATIMA PAIVA BRASIL - DF67224-AVIVIANE LIMA DA PURIFICACAO - DF77850WEMERSON JOHN CICERO VIEIRA - DF76950 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR Processo 0738830-13.2023.8.07.0003 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227)Perseguição (14684) Polo Ativo ANDRE SILVEIRA DE SANTANA Advogado(s) - Polo Ativo RENATA KELLY MATOS ANDRADE - DF77039 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem "GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA Processo 0708379-68.2024.8.07.0003 Número de ordem 19 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)Contra a Mulher (12194)Crimes Previstos na Lei Maria da Penha (14226) Polo Ativo GABRIEL GOMES PAIVA Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO HENRIQUE VASCO SEVERINO - DF78498-AWALACY PEREIRA VIANA - DF78506-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - -
31/01/2025 18:21
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/01/2025 18:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/01/2025 19:15
Recebidos os autos
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14/01/2025 16:51
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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14/01/2025 16:43
Recebidos os autos
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02/09/2024 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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30/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:34
Juntada de Certidão
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23/08/2024 07:43
Recebidos os autos
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23/08/2024 07:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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21/08/2024 15:14
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:13
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/08/2024 15:13
Distribuído por sorteio
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 6º ANDAR, ALA C, SALA 636, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700398-41.2022.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Assunto: Ameaça (3402) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS e outros Requerido: LUIZ CARLOS FERREIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Proferida sentença condenatória, o réu manifestou o desejo de apelar.
Recebo o Recurso de Apelação interposto.
Lado outro, aplicando-se, por analogia, o disposto no artigo 112, caput, do Código de Processo Civil (artigo 45, caput, do anterior Código de Processo Civil), combinado com o disposto no artigo 3º, caput, do Código de Processo Penal, a renúncia ao mandato deve ser precedida de notificação ao mandante, provando o causídico que o cientificou, a fim de possibilitar-lhe a nomeação de substituto.
Este encargo não é do juízo.
Saliente-se, ainda, que apenas e tão somente após a notificação ao seu constituinte, é que o prazo de 10 (dez) dias, estabelecido no artigo 5º, § 3º, do Estatuto da OAB, passa a ser computado.
Este prazo é mais do que suficiente para apresentação das razões recursais.
Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato. (...) § 3º O ADVOGADO QUE RENUNCIAR AO MANDATO CONTINUARÁ, DURANTE OS DEZ DIAS SEGUINTES À NOTIFICAÇÃO DA RENÚNCIA, A REPRESENTAR O MANDANTE, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
Nesse sentido, entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, conforme ementa de seguinte teor: EMENTA PROCESSUAL PENAL.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
MULTA COMINADA A ADVOGADO POR ABANDONO DO PROCESSO.
ART. 265 DO CPP.
CONSTITUCIONALIDADE.
RENÚNCIA AO MANDATO.
NOTIFICAÇÃO DO CLIENTE.
PRAZO DECENDIAL.
ART. 45 DO CPC, C/C ART. 3º DO CPP.
CUMPRIMENTO.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A APLICAÇÃO DA PENALIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1.
Esta Corte Superior firmou entendimento pela constitucionalidade do art. 265 do Código de Processo Penal, cuja aplicação não acarreta ofensa ao contraditório e à ampla defesa, mas representa, isto sim, estrita observância do regramento legal. 2.
O advogado que renuncia ao mandato deverá, durante os 10 (dez) dias posteriores à notificação do constituinte, praticar os atos para os quais foi nomeado (art. 45 do Código de Processo Civil, c/c art. 3º do CPP). 3.
Os recorrentes comunicaram sua renúncia ao constituinte no dia 22/9/2008, sendo que a audiência à qual não compareceram estava designada para o dia 7/10/2008.
Por conseguinte, foi cumprido, com folga, o prazo de 10 (dez) dias legalmente estabelecido, o que afasta a justa causa para a aplicação da multa por abandono da causa. 4.
Recurso ordinário em mandado de segurança a que se dá provimento para conceder a ordem, a fim de revogar a aplicação da multa prevista no art. 265 do CPP e afastar a inscrição dos recorrentes na dívida ativa, decorrente de aludida penalidade.
RMS 33229/SP, RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2010/0211680-6, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA, Data do Julgamento 05/04/2016, Data da Publicação/Fonte DJe 15/04/2016 Assim, a simples comunicação de renúncia ao juízo, feita pelo causídico, não produz efeitos.
Ao contrário, mantem-se na totalidade o instrumento do mandato e as obrigações e deveres dele decorrentes, inclusive o de apresentar as razões recursais, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente (CPP, art. 265).
Intime-se, inclusive utilizando-se da via célere.
Brasília-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024.
MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA Juíza de Direito Substituta -
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0700398-41.2022.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: E.
S.
D.
J.
REU: LUIZ CARLOS FERREIRA JUNIOR CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA CERTIFICO E DOU FÉ que a Sentença constante no ID 199335899, foi enviada à publicação no DJe, sendo este o teor de seu dispositivo: "(...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, de modo que CONDENO o acusado LUIZ CARLOS FERREIRA JÚNIOR, qualificado nos autos, como incurso nas sanções previstas no artigo 140, § 3º, artigo 329, § 1º, e artigo 147, caput, combinado com o artigo 70, caput, todos do Código Penal.
Na primeira fase, a culpabilidade decorre das condutas contra legem, voluntárias e conscientemente assumida pelo sentenciado, de quem era exigido comportamento diverso; porém, a reprovabilidade se insere nos exatos contornos dos tipos a que restou condenado, sem que haja fundamentos que permitam o recrudescimento das penas. É primário (113799031).
Não há prova de elementos que possibilitem a valoração negativa da conduta social e da personalidade.
As consequências e os motivos são próprios dos delitos capitulados na denúncia.
As circunstâncias são próprias dos crimes.
O comportamento das vítimas (de ameaça e de injúria racial) em nada contribuiu para justificar a prática do delito. - CRIME DE INJÚRIA RACIAL Assim, considerando as circunstâncias analisadas, entendendo como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, fixo a pena-base em 01 (um) ano de reclusão, mais 10 (dez) dias-multa.
Na segunda fase, não existem atenuantes e/ou agravantes a serem aferidas, razão da manutenção da pena no patamar anteriormente fixado.
Na terceira fase, reconhecida a incapacidade parcial do condenado ao tempo do fato, nos termos do Laudo de Exame de Insanidade Mental de ID 194360788 dos autos 0711714-38.2023.8.07.0001, reduzo a reprimenda em 2/3 (dois terços) e a torno definitiva em 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, mais 03 (três) dias-multa. - DO CRIME DE RESISTÊNCIA Considerando as mesmas circunstâncias acima analisadas e entendendo como suficiente para a reprovação do ilícito penal, fixo a pena-base em 01 (um) ano de reclusão.
Na segunda fase, não existem atenuantes e/ou agravantes a serem aferidas, razão da manutenção da pena no patamar anteriormente fixado.
Na terceira fase, reconhecida a incapacidade parcial do condenado ao tempo do fato, nos termos do Laudo de Exame de Insanidade Mental de ID 194360788 dos autos 0711714-38.2023.8.07.0001, reduzo a reprimenda em 2/3 (dois terços) e a torno definitiva em 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO. - DO CRIME DE AMEAÇA De igual modo, considerando as mesmas circunstâncias judiciais, para os crimes de injúria racial e de resistência, fixo ao acusado a pena-base de 01 (um) mês de detenção.
De igual modo, na segunda fase de fixação da pena não há agravantes e/ou atenuantes.
Na terceira fase, reconhecida a incapacidade parcial do condenado ao tempo do fato, nos termos do Laudo de Exame de Insanidade Mental de ID 194360788 dos autos 0711714-38.2023.8.07.0001, reduzo a reprimenda em 2/3 (dois terços) e a torno definitiva em 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO.
DO CONCURSO FORMAL – CRIME DE AMEAÇA Verifica-se que o sentenciado, mediante uma só ação, praticou 02 (dois) crimes idênticos de ameaça (vítimas RODRIGO e TIAGO SILVA).
Assim, aplico uma das penas, porque iguais (10 (dez) dias de detenção), aumentando-a de 1/6 (um sexto), tornando-a definitivamente fixada em 11 (ONZE) DIAS DE DETENÇÃO.
DO CONCURSO MATERIAL Constata-se, por fim, que, mediante mais de uma ação, o réu praticou 03 (três) crimes distintos.
Aplicando-se, de forma cumulativa, as penas privativas de liberdade, torno esta definitiva em 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, 11 (ONZE) DIAS DE DETENÇÃO, mais 03 (três) dias-multa, tendo cada dia-multa o valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data dos fatos, que deverá ser corrigido monetariamente.
Fixo, para o cumprimento da pena privativa de liberdade, o REGIME ABERTO, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea ‘c’, do Código Penal.
Embora primário, um dos crimes pelos quais foi condenado diz respeito à ameaça, o que enseja o não preenchimento dos requisitos previstos no artigo 44, caput, e artigo 77, caput, ambos do Código Penal, razão pela qual deixo de tecer outras considerações quanto à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e/ou sua suspensão condicional.
A teor do disposto no artigo 387, caput, inciso IV, do Código de Processo Penal, a prova não foi produzida neste particular.
Ademais, há notícia de que já houve composição civil entre o condenado e a vítima TIAGO SILVA, enquanto que há ação cível em andamento envolvendo a vítima RODRIGO TORRES.
O sentenciado respondeu solto ao processo e neste momento não vislumbro motivos que demonstrem a necessidade de segregação cautelar, mormente, em virtude da fixação do regime aberto para cumprimento da pena privativa de liberdade.
Por tais razões, faculto a ele aguardar em liberdade eventual recurso interposto.
Custas pelo sentenciado.
Operando-se o trânsito em julgado, expeça-se Carta de Guia ao Juízo das Execuções Penais, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive para o fim de atender ao disposto no artigo 15, caput, inciso III, da Constituição Federal, ARQUIVANDO-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF, Sexta-feira, 07 de Junho de 2024.
MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA, Juíza de Direito Substituta ".
Brasília-DF, 26/06/2024 12:09.
JANETE GONCALVES RIBEIRO Servidor Geral -
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0700398-41.2022.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: E.
S.
D.
J.
REU: LUIZ CARLOS FERREIRA JUNIOR CERTIDÃO - ALEGAÇÕS FINAIS CERTIFICO E DOU FÉ que, de ordem, intimo o ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, por meio de seu(sua) Defensor(a), a apresentar, no prazo legal, suas Alegações Finais.
Brasília-DF, 30/04/2024 13:34.
JANETE GONCALVES RIBEIRO Servidor Geral
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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