TJDFT - 0715814-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:59
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
09/10/2024 14:59
Determinado o arquivamento
-
09/10/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
09/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:20
Recebidos os autos
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15/05/2024 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:27
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/05/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
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13/05/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 19:08
Juntada de Petição de apelação
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03/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0715814-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: SANDRO VIEIRA REQUERIDO: JUSTIÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO - PUBLICAÇÃO DE DECISÃO Faço publicar o teor da DECISÃO de ID 195006197: "(...) sequer, se os telefones foram periciados.
No mais, há necessidade da regular instrução para se comprovar a origem do valor bloqueado e, consequentemente, se de natureza alimentar (ou não), não havendo, frisa-se, prova inconteste sobre a impenhorabilidade, sendo imprescindível, pois, a regular instrução.
Não é demais salientar que, mesmo que não comporte o valor total do dano, no caso de vir a ser condenado nos autos da ação penal, tanto o telefone quanto o valor bloqueado servirá até mesmo para sua reparação, mesmo que parcialmente.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de restituição formulado. (...)" Brasília-DF, 30/04/2024 12:42.
FERNANDO BARBOSA Servidor Geral -
30/04/2024 12:47
Juntada de Certidão
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29/04/2024 17:30
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:30
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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29/04/2024 17:30
Indeferido o pedido de SANDRO VIEIRA - CPF: *98.***.*40-78 (REQUERENTE)
-
29/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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26/04/2024 19:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 20:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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