TJDFT - 0000169-73.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/02/2025 16:39
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:39
Outras decisões
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28/02/2025 15:27
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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04/12/2024 17:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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04/12/2024 15:00
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/12/2024 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2024 14:59
Desentranhado o documento
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10/08/2023 08:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
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21/07/2023 01:07
Decorrido prazo de FLORA KIREIBARA PRODUCAO E COM DE PLANTAS E FLORES LTDA - ME em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:52
Recebidos os autos
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20/06/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 23:58
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 17:34
Recebidos os autos
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13/07/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/03/2022 15:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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11/03/2022 20:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/03/2022 17:42
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/02/2022 09:48
Recebidos os autos
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25/02/2022 09:48
Declarada incompetência
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18/11/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/11/2021 21:47
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2021 21:47
Desentranhado o documento
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17/11/2021 21:45
Recebidos os autos
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17/11/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/11/2021 16:27
Juntada de Certidão
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15/08/2021 19:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2021 23:59:59.
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29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de FLORA KIREIBARA PRODUCAO E COM DE PLANTAS E FLORES LTDA - ME em 28/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
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04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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02/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000169-73.2014.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REU: FLORA KIREIBARA PRODUCAO E COM DE PLANTAS E FLORES LTDA - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/06/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2021 13:38
Recebidos os autos
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22/05/2021 13:38
Declarada incompetência
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13/04/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/04/2021 15:48
Juntada de Certidão
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27/03/2021 22:21
Recebidos os autos
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27/03/2021 22:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/02/2021 09:25
Juntada de Certidão
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19/02/2021 02:49
Decorrido prazo de FLORA KIREIBARA PRODUCAO E COM DE PLANTAS E FLORES LTDA - ME em 18/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2021 23:59:59.
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11/01/2021 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/12/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 08:16
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 08:14
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2020 14:42
Recebidos os autos
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30/11/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/11/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 03:21
Publicado Certidão em 10/11/2020.
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09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
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05/11/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 17:24
Juntada de Certidão
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22/10/2019 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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