TJDFT - 0715208-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 17:56
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:56
Determinado o arquivamento
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06/06/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/06/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:39
Recebidos os autos
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29/05/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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26/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/05/2024 13:33
Transitado em Julgado em 25/05/2024
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23/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715208-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE FREITAS HONORIO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CLARO S.A., BANCO BMG SA, BANCO PAN S.A., NEON PAGAMENTOS S.A., PARCELEX CORRESPONDENTE BANCARIO S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, D.
MARITAN, BANCO CREDICARD S.A., TOP ONE SERVICOS DE CREDITO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Procedimento de Repactuação de Dívidas ajuizado por ELIANE FREITAS HONORIO em desfavor de BANCO BRADESCO SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CLARO S.A., BANCO BMG SA, BANCO PAN S.A., NEON PAGAMENTOS S.A., PARCELEX CORRESPONDENTE BANCARIO S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, D.
MARITAN, BANCO CREDICARD S.A., TOP ONE SERVICOS DE CRÉDITO LTDA.
A Decisão de Id. n. 193926824 declinou da competência e intimou a parte para informar se pretende a desistência da presente ação com vistas ao seu ajuizamento diretamente na Comarca competente.
A autora pleiteou a desistência e o processo foi sentenciado (Id. n. 194156115).
Ato contínuo, a requerente peticionou requerendo o deferimento do benefício da gratuidade de justiça. É o relatório.
Decido.
Recebo a petição de Id. n. 194607051 como Embargos de Declaração.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
As alegações da parte embargante, ensejadoras dos presentes embargos, merecem prosperar.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que houve pedido de gratuidade de justiça, tendo a autora comprovado os requisitos necessários para sua concessão.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para deferir à autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Em decorrência, na Sentença de Id. n. 194156115, onde se lê: “A parte autora arcará com eventuais custas remanescentes, em consonância com o art. 90 do NCPC.”, leia-se: “A parte autora arcará com eventuais custas remanescentes, em consonância com o art. 90 do NCPC, cuja exigibilidade resta suspensa em razão do benefício da gratuidade de justiça que ora defiro.” Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, não havendo novos requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 17:19:21.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/04/2024 17:45
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:45
Deferido o pedido de ELIANE FREITAS HONORIO - CPF: *56.***.*10-45 (REQUERENTE).
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25/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 16:07
Recebidos os autos
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23/04/2024 16:07
Extinto o processo por desistência
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22/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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22/04/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 17:27
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:27
Declarada incompetência
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19/04/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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