TJDFT - 0748023-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 19:27
Juntada de Certidão
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13/03/2025 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:00
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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24/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0748023-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: NIVRAMI DIAS DA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 225213208 e 225213361), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, fica, desde já, a parte credora intimada para informá-los, no prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia de R$ 10.008,75 (dez mil e oito reais e setenta e cinco centavos) depositada no ID 225213208, em nome de NIVRAMI DIAS DA COSTA - CPF/CNPJ: *57.***.*85-49 e R$ 1.095,40 (mil e noventa e cinco reais e quarenta centavos) em favor de REIS E ROQUE ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ- 31.***.***/0001-50.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:30
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 22:12
Juntada de Certidão
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07/02/2025 22:08
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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31/01/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:00
Recebidos os autos
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31/01/2025 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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24/01/2025 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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21/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:00
Expedição de Autorização.
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18/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748023-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: NIVRAMI DIAS DA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024 20:17:10.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
27/08/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 20:17
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 09:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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20/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 13:49
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/08/2024 13:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2024 10:27
Recebidos os autos
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07/06/2024 22:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/06/2024 22:14
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de NIVRAMI DIAS DA COSTA em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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29/04/2024 18:35
Recebidos os autos
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29/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:35
Julgado procedente o pedido
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08/02/2024 21:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/02/2024 21:54
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
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13/11/2023 13:07
Recebidos os autos
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13/11/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:07
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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07/11/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:10
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 20:54
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 18:41
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 15:47
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:46
Recebida a emenda à inicial
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25/08/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/08/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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