TJDFT - 0708691-90.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708691-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ASLEY LEITE DE ANDRADE, ALINE LEITE DE ANDRADE RODRIGUES REQUERIDO: TIM CELULAR S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 202191192.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação designada.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte autora requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 19 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
20/07/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2024 08:51
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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19/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:32
Recebidos os autos
-
19/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:32
Homologada a Transação
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09/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/07/2024 14:25
Recebidos os autos
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01/07/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0708691-90.2024.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ASLEY LEITE DE ANDRADE, ALINE LEITE DE ANDRADE RODRIGUES REQUERIDO: TIM CELULAR S/A CERTIDÃO De ordem, tendo em vista que o acordo foi trazido aos autos somente pela parte ré, fica a parte autora intimado(a) para dizer se reconhece e/ou concorda com os termos nele expressos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo.
Fica desde já cancelada a audiência de Conciliação.
Quinta-feira, 27 de Junho de 2024 -
28/06/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:01
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
17/06/2024 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2024 02:18
Recebidos os autos
-
16/06/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:07
Outras decisões
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06/05/2024 21:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708691-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ASLEY LEITE DE ANDRADE, ALINE LEITE DE ANDRADE RODRIGUES REQUERIDO: TIM CELULAR S/A DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente para regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
No mais, intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 29 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
30/04/2024 10:15
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:15
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2024 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/04/2024 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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