TJDFT - 0738418-98.2017.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 10:07
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2025 03:09
Decorrido prazo de LUCIANA CAMARGO LOPES SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:26
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
31/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
31/05/2025 17:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/05/2025 03:07
Decorrido prazo de LUCIANA CAMARGO LOPES SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:28
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 15:24
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 12:13
Recebidos os autos
-
30/04/2025 12:13
Outras decisões
-
30/04/2025 12:13
Deferido o pedido de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
23/04/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/04/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:53
Decorrido prazo de LUCIANA CAMARGO LOPES SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Assim, determino o desbloqueio do valor de R$ 176,26.
Segue anexo o comprovante.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo do cumprimento da ordem de bloqueio por repetição programada, ID 229778533.
I. -
27/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:23
Deferido o pedido de LUCIANA CAMARGO LOPES SILVA - CPF: *12.***.*82-40 (EXECUTADO).
-
20/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:18
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
03/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
03/03/2025 15:41
Deferido o pedido de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
28/02/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 02:35
Decorrido prazo de LUCIANA CAMARGO LOPES SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:47
Outras decisões
-
12/02/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738418-98.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA EXECUTADO: LUCIANA CAMARGO LOPES SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 223758127, consultei o sistema Sniper.
A pesquisa não retornou resultado.
Fica o exequente intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 19:46:26.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
30/01/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:52
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:52
Deferido o pedido de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
27/01/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de LUCIANA CAMARGO LOPES SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 22:15
Recebidos os autos
-
25/11/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 22:15
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
13/11/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:40
Outras decisões
-
11/10/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:03
Outras decisões
-
09/09/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIANA CAMARGO LOPES SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 22:24
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCIANA CAMARGO LOPES SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Em face da inércia da requerida, aplico multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, §1° do CPC.
Tendo em conta que ainda não realizado nenhum ato constritivo em desfavor da ré, proceda-se a pesquisa de bens de forma simples, no Sisbajud, Renajud e Infojud.
I. -
19/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:35
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
16/07/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:30
Decorrido prazo de LUCIANA CAMARGO LOPES SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de LUCIANA CAMARGO LOPES SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença, retifico a classe processual e o valor da causa (R$ 13.727,72).
Intime-se a executada por AR, nos termos do art. 513, §4º do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
29/04/2024 19:56
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:56
Deferido o pedido de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (AUTOR).
-
29/04/2024 17:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/04/2024 16:59
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 17:21
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2018 02:08
Processo Desarquivado
-
18/04/2018 22:46
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 18:37
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2018 18:37
Homologada a Transação
-
17/04/2018 18:37
Audiência Conciliação realizada - 16/04/2018 16:30
-
17/04/2018 18:36
Homologada a Transação
-
13/04/2018 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2018 02:31
Publicado Diligência em 06/04/2018.
-
05/04/2018 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2018 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2018 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2018 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2018 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2018 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2018 14:17
Expedição de Mandado.
-
12/03/2018 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2018 02:17
Publicado Certidão em 08/03/2018.
-
07/03/2018 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2018 16:27
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 02:53
Publicado Certidão em 23/02/2018.
-
22/02/2018 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 21:22
Expedição de Certidão.
-
20/02/2018 21:22
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 21:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/02/2018 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2018 03:02
Publicado Certidão em 24/01/2018.
-
24/01/2018 02:52
Publicado Decisão em 24/01/2018.
-
23/01/2018 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2018 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2018 09:56
Juntada de Certidão
-
11/01/2018 09:56
Audiência conciliação designada - 16/04/2018 16:30
-
09/01/2018 18:51
Recebidos os autos
-
09/01/2018 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
29/12/2017 18:00
Conclusos para decisão para HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/12/2017 18:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 21ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/12/2017 18:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2017 11:36
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
11/12/2017 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0714064-62.2024.8.07.0001
Fvs Locacao de Veiculos Eireli
Jania Correa Goulart
Advogado: Davi Lima Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 11:06
Processo nº 0714064-62.2024.8.07.0001
Fvs Locacao de Veiculos Eireli
Jania Correa Goulart
Advogado: Davi Lima Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 16:28