TJDFT - 0718554-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 20:53
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 20:52
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GERALDO OLIVEIRA DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 20:00
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
18/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 18:54
Juntada de Certidão
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16/10/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
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16/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718554-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERALDO OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os comprovantes de depósito judicial ID n. 214034412 e ID n. 214034250, prossiga-se com as determinações precedentes: "Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 5 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se os respectivos alvarás de levantamento.
Cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I." BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 09:52:24.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
11/10/2024 16:55
Recebidos os autos
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11/10/2024 16:55
Outras decisões
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10/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
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10/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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08/10/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/10/2024 10:31
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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29/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:37
Expedição de Ofício.
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27/07/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
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03/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718554-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERALDO OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 10 salários mínimos.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 26 de junho de 2024 10:53:23.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
26/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:53
Juntada de Certidão
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25/06/2024 21:58
Recebidos os autos
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25/06/2024 21:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/06/2024 12:02
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 11:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:40
Decorrido prazo de GERALDO OLIVEIRA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:39
Recebidos os autos
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22/05/2024 10:39
Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/05/2024 13:29
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0718554-82.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Abono de Permanência (10662) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 29 de abril de 2024 17:02:17.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
29/04/2024 17:02
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:10
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:10
Outras decisões
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06/03/2024 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/03/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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