TJDFT - 0710887-22.2022.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Nilsoni de Freitas Custodio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
INJÚRIA RACIAL.
EXPRESSÕES PEJORATIVAS E DEBOCHADAS RELACIONADAS AO ESTADO FEDERATIVO DAS VÍTIMAS.
PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO.
REJEIÇÃO.
AUSÊNCIA DE DOLO.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
DESCABIMENTO.
DOSIMETRIA.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
EXAME DESFAVORÁVEL.
DANO MORAL.
VALOR MANTIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta contra sentença que condenou a ré pela prática de dois crimes de injúria racial (art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989, com penas do art. 140, § 3º, do CP, na redação anterior à Lei nº 14.532/2023), praticados em concurso formal (art. 70 do CP).
A ré foi condenada à pena de 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além do pagamento de R$ 5.680,00 a título de reparação mínima pelos danos morais às vítimas.
O recurso pleiteia, em preliminar, nulidade por ausência de correlação entre denúncia e sentença, e, no mérito, absolvição por atipicidade da conduta ou ausência de dolo, ou, subsidiariamente, redimensionamento da dosimetria da pena.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) definir se há nulidade da sentença por afronta ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença; (ii) verificar se estão comprovadas a materialidade, autoria e dolo específico necessários à configuração do crime de injúria racial por procedência nacional; (iii) examinar a correção da dosimetria da pena e a legalidade da fixação da reparação mínima por danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não se configura afronta ao princípio da correlação, pois não há configuração de ausência de correlação entre denúncia e sentença, não havendo qualquer surpresa ou inovação na sentença condenatória, tampouco demonstração de prejuízo à defesa. 4.
A materialidade e a autoria do delito estão comprovadas por múltiplos depoimentos harmônicos de vítimas e testemunhas presenciais. 5.
O dolo específico (animus injuriandi) se revela no conteúdo e no tom debochado das expressões empregadas pela ré contra as vítimas, em especial em relação à sua origem maranhense, com o claro intuito de inferiorizá-las e desprezá-las publicamente. 6.
Não prospera a alegação de ausência de provas suficientes ou de exaltação dos ânimos como causa excludente do dolo, pois as circunstâncias demonstram a intencionalidade discriminatória das ofensas, e a versão da ré é isolada e contradita pelos demais elementos de prova. 7.
A dosimetria da pena observou os princípios da proporcionalidade e individualização da pena, sendo legítima a valoração negativa das circunstâncias do crime, cometido em local público e com grande exposição das vítimas. 8.
A pena-base foi majorada com base em critério objetivo (1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima), em conformidade com jurisprudência consolidada. 9.
A substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos foi corretamente aplicada, diante do preenchimento dos requisitos legais (CP, art. 44). 10.
A reparação mínima por danos morais foi fixada em consonância com pedido expresso do Ministério Público na denúncia, incluindo a indicação do valor pretendido, e observa os critérios de razoabilidade e suficiência.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 11.
Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
Não há nulidade por ausência de correlação entre a denúncia e a sentença quando os fatos narrados na inicial acusatória coincidem com os reconhecidos na condenação. 2.
Caracteriza injúria racial a ofensa dirigida a alguém com menosprezo à sua procedência nacional, quando comprovado o dolo específico de ofender a honra subjetiva da vítima. 3. É legítima a valoração negativa das circunstâncias do crime na dosimetria da pena quando praticado em local público e com ampla exposição das vítimas. 4.
A fixação de valor mínimo a título de reparação por danos morais exige pedido expresso e indicação do montante na denúncia, sendo válida sua inclusão na sentença condenatória quando preenchidos tais requisitos. -
15/09/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:34
Conhecido o recurso de ELISANGELA ROCHA PIRES RABELO - CPF: *20.***.*55-04 (APELANTE) e não-provido
-
11/09/2025 19:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de ELISANGELA ROCHA PIRES RABELO em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/09/2025 02:15
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 14:30
Juntada de Certidão
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02/09/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS3ª TURMA CRIMINAL 17ª SESSÃO ORDINÁRIA - 3TCR De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CRUZ MACEDO, Presidente da 3ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 11 de Setembro de 2025 (Quinta-feira), com início às treze horas e trinta minutos (13h30min), na Sala de Sessão da Terceira Turma Criminal, com endereço na Praça Municipal - Lote 1, Bloco C - 2º Andar - Sala nº 211, Palácio da Justiça, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e os seguintes processos judiciais eletrônicos - PJ-e, abaixo relacionados, observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente: Processo 0710003-07.2024.8.07.0019 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estupro (3465)Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente (10950) Polo Ativo W.
S.
R.
Advogado(s) - Polo Ativo BEATRIZ MARIANA ARAUJO GAMONAL - DF74981-AESTEFANY REZENDE ALVES - DF78585 Polo Passivo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0741058-30.2024.8.07.0001 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo MARIA EDUARDA ANDRE DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO MACHADO DE ALMEIDA CASTRO - DF26544-ABARBARA LIMA ROCHA AZEVEDO - DF43703-ALARISSA RODRIGUES PETTENGILL - DF5591600-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem "REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER Processo 0714704-42.2023.8.07.0020 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Falso testemunho ou falsa perícia (3579) Polo Ativo CARLOS FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO FARIAS DA SILVA - DF76106-AMARCO ROBERTO DE CARVALHO - DF52869-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem GILMAR RODRIGUES DA SILVA Processo 0001556-77.2014.8.07.0001 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas (5899) Polo Ativo ADERBAL JOAO DE JESUS SOUZAJOSE FRANCO PIMENTEL Advogado(s) - Polo Ativo KELLY FELIPE MOREIRA - DF34079-APAULO RENATO SMANIOTTO - DF20215-ALUISA BRANDAO CEVALLOS - DF83465 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0710887-22.2022.8.07.0014 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Preconceituosa (12543) Polo Ativo ELISANGELA ROCHA PIRES RABELO Advogado(s) - Polo Ativo CLAUDIO PEREIRA DE JESUS - DF14905-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem "MARCOS FRANCISCO BATISTA Processo 0705778-02.2023.8.07.0011 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Ameaça (3402)Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)Contra a Mulher (12194) Polo Ativo L.
V.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo PAULO DE DEUS DINI - DF59995-AITAMAR GERALDO SILVEIRA FILHO - DF11839-A Polo Passivo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "BEN HUR VIZA Processo 0705774-19.2024.8.07.0014 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo Majorado (5566) Polo Ativo LUCAS EDUARDO BARBOSA DE ALMEIDAFILLYPE KAUAN DO NASCIMENTO MORIJHONNY GUSTAVO PRUDENCIO LEITE Advogado(s) - Polo -
01/09/2025 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 17:03
Expedição de Intimação de Pauta.
-
01/09/2025 17:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/08/2025 15:07
Deliberado em Sessão - Adiado
-
27/08/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ELISANGELA ROCHA PIRES RABELO em 20/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:17
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS3ª TURMA CRIMINAL 16ª SESSÃO ORDINÁRIA - 3TCR De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CRUZ MACEDO, Presidente da 3ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 28 de Agosto de 2025 (Quinta-feira), com início às treze horas e trinta minutos (13h30min), na Sala de Sessão da Terceira Turma Criminal, com endereço na Praça Municipal - Lote 1, Bloco C - 2º Andar - Sala nº 211, Palácio da Justiça, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e os seguintes processos judiciais eletrônicos - PJ-e, abaixo relacionados, observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente: Processo 0710887-22.2022.8.07.0014 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Preconceituosa (12543) Polo Ativo ELISANGELA ROCHA PIRES RABELO Advogado(s) - Polo Ativo CLAUDIO PEREIRA DE JESUS - DF14905-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem "MARCOS FRANCISCO BATISTA Processo 0714704-42.2023.8.07.0020 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Falso testemunho ou falsa perícia (3579) Polo Ativo CARLOS FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO FARIAS DA SILVA - DF76106-AMARCO ROBERTO DE CARVALHO - DF52869-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem GILMAR RODRIGUES DA SILVA Processo 0001556-77.2014.8.07.0001 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas (5899) Polo Ativo ADERBAL JOAO DE JESUS SOUZAJOSE FRANCO PIMENTEL Advogado(s) - Polo Ativo KELLY FELIPE MOREIRA - DF34079-ALIVIA PORTO SILVA COUTINHO - DF44715-ALISSA MOREIRA MARQUES - DF35307-AROGERIO LUIS ADOLFO CURY - SP0186605AEDSON ALFREDO MARTINS SMANIOTTO - DF33510-APAULO RENATO SMANIOTTO - DF20215-ARAPHAEL CASTRO HOSKEN - DF35614-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0741058-30.2024.8.07.0001 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo MARIA EDUARDA ANDRE DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo DANILO BOMFIM SOARES - DF30998-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem "REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER Processo 0751462-43.2024.8.07.0001 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo FABIO LUIZ AMORIM CARVALHO JUNIORLUCAS ROBERTO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DOUGLAS PINTO FERREIRA - DF72221-AKELIANE ISIDIO RODRIGUES - DF70818-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Processo 0738728-60.2024.8.07.0001 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo PEDRO PAULO SANTOS DE ALVARENGA Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL CAMPOS DE ABREU - DF47176-ALARISSA CAMPOS DE ABREU - DF50991-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA Processo 0709439-24.2025.8.07.0009 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Polo Ativo J.
E.
S.
D.
A.
Advogado(s) - -
15/08/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:02
Expedição de Intimação de Pauta.
-
15/08/2025 18:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 15:47
Deliberado em Sessão - Adiado
-
13/08/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:06
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:06
Outras Decisões
-
13/08/2025 12:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio
-
08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ELISANGELA ROCHA PIRES RABELO em 07/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:17
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 12:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2025 12:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:34
Expedição de Intimação de Pauta.
-
01/08/2025 17:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/08/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2025 17:00
Expedição de Retirado de Pauta.
-
01/08/2025 17:00
Deliberado em Sessão - Retirado
-
31/07/2025 22:00
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
31/07/2025 06:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2025 18:34
Expedição de Intimação de Pauta.
-
30/07/2025 18:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/07/2025 15:13
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:35
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO
-
22/07/2025 13:16
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
02/04/2025 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 11:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:05
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
-
24/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:17
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
18/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/02/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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