TJDFT - 0709417-06.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 16:34
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:34
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
11/04/2025 02:17
Decorrido prazo de VLADIA BARREIRA BESERRA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:17
Decorrido prazo de VANDER BARREIRA BESERRA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:17
Decorrido prazo de ANDREA BARREIRA VON PAUMGARTTEN BAIA em 10/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0709417-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANDREA BARREIRA VON PAUMGARTTEN BAIA, VANDER BARREIRA BESERRA, VLADIA BARREIRA BESERRA APELADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA D E C I S Ã O Trata-se de apelação cível interposta por ANDREA BARREIRA VON PAUMGARTTEN BAIA, VANDER BARREIRA BESERRA e VLADIA BARREIRA BESERRA, sucessores de IDALBA ODILIA PINHEIRO BARREIRA, em face da sentença (ID: Num. 69016094) que julgou improcedente o pedido inicial de danos morais, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em análise aos autos, verifica-se que foi deferida a gratuidade de justiça à autora IDALBA ODILIA PINHEIRO BARREIRA (ID: Num. 69016021), que faleceu no curso do processo (certidão de óbito de ID: Num. 69016051), e que foi sucedida por seus filhos (ID: Num. 69016067).
Dessa forma, tendo em vista que o benefício da gratuidade de justiça é pessoal e intrasferível e, falecido o beneficiário, não se estende a quem lhe suceder, salvo requerimento e deferimento expresso, o que não se verifica nos presentes autos.
Nesse contexto, verifica-se que os apelantes não comprovaram o recolhimento do preparo, tampouco requereram o benefício da gratuidade de justiça, razão pela qual foi determinado o recolhimento do preparo em dobro pelos apelantes.
Todavia, intimados a recolher o preparo, conforme despacho de ID: Num. 69346314, os recorrentes deixaram que transcorresse o prazo sem apresentar qualquer manifestação, conforme certidões de ID: Num. 69728372, 69728373 e 69728374. É o relato do necessário.
DECIDO: O inc.
III do art. 932 do CPC autoriza o Relator a não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
No seu parágrafo único, dispõe o referido artigo que “antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível” (art. 932, parágrafo único, do CPC).
No caso em tela, restou caracterizada a deserção do recurso, pois não houve o recolhimento do preparo recursal, em que pese se tenha atribuído aos apelantes prazo para tanto.
Logo, o recurso não deve ser conhecido, já que inobservado requisito objetivo de admissibilidade recursal, ante o descumprimento do despacho de ID: Num. 69346314.
Com base nessas considerações, com fundamento no art. 932, inc.
III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso, em face de sua deserção.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador -
18/03/2025 13:23
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:23
Não conhecido o recurso de Apelação de ANDREA BARREIRA VON PAUMGARTTEN BAIA - CPF: *71.***.*94-87 (APELANTE)
-
14/03/2025 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de VLADIA BARREIRA BESERRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de VANDER BARREIRA BESERRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDREA BARREIRA VON PAUMGARTTEN BAIA em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 18:46
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
21/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
20/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/02/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719754-82.2023.8.07.0009
Condominio do Antonio Menezes
Prospec Construcoes LTDA
Advogado: Edleia Ursulina Goncalves de Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 10:48
Processo nº 0711718-85.2022.8.07.0009
Alfa Miriam Nascimento de Sales Amaral B...
Mercapesca Fogos de Artificios LTDA - ME
Advogado: Antonio Joao da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2023 12:46
Processo nº 0711718-85.2022.8.07.0009
Carlos Andre Bezerra de Oliveira
Alfa Miriam Nascimento de Sales Amaral B...
Advogado: Anaruan Phelipe Nascimento Amaral Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2022 14:30
Processo nº 0704759-30.2024.8.07.0009
W M Comercio de Frutas e Hortifrutigranj...
Gustavo Oliveira Silva
Advogado: Edinaldo da Silva Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 10:41
Processo nº 0709748-85.2024.8.07.0007
Iralda de Lima Caixeta
Carlos Vinicius Ramos de Oliveira
Advogado: Maykon Henrique de Souza Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 11:01