TJDFT - 0704971-50.2021.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:19
Decorrido prazo de FELIPE APARECIDO GONCALVES BATISTA em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de FLAUZELI APARECIDA GONCALVES em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 13:51
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:51
Determinado o arquivamento
-
03/06/2024 02:28
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704971-50.2021.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE APARECIDO GONCALVES BATISTA, FLAUZELI APARECIDA GONCALVES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Revogo a decisão (Id 195528736).
Verifica-se que a parte autora foi condenada em honorários sucumbenciais.
Na decisão judicial de 1º grau (Id 121910072) o processo foi extinto sem exame do mérito.
Em fase recursal, o recurso foi desprovido e a parte autora condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre valor da condenação (Id 132512708).
A decisão do acórdão transitou em julgado, em 27/07/2022 (Id 132512711), sem que houvesse por parte do representante legal da parte requerida interposição de embargos quanto à fixação dos honorários tomando por base a condenação.
Resutou deste fato que não há título executivo judicial para a cobrança dos honorários, reptito, porque transitou em julgado condenação em honorários tomando por base de cálculo valor inexistente, uma vez que não houve condenção.
Desse modo, arquive-se.
Intime-se.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
27/05/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/05/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:11
Determinado o arquivamento
-
27/05/2024 17:11
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 06/05/2024
-
17/05/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 14:18
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:46
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704971-50.2021.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE APARECIDO GONCALVES BATISTA, FLAUZELI APARECIDA GONCALVES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Previamente ao início da fase executória, intime-se SOUZA RISÉRIO SOARES – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, na pessoa de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB/MG N. 129.459), para que junte aos autos o contrato social do escritório, tendo como integrante o causídico RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB/MG N. 129.459).
Prazo 5 dias.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
30/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:56
Outras decisões
-
19/04/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 18:25
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 18:34
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
13/09/2022 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:11
Recebidos os autos
-
26/05/2022 19:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/05/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 19:14
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2022 07:11
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 12/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de FLAUZELI APARECIDA GONCALVES em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:56
Decorrido prazo de FLAUZELI APARECIDA GONCALVES em 09/05/2022 23:59:59.
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28/04/2022 00:23
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 19:33
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 14:25
Recebidos os autos
-
19/04/2022 14:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/04/2022 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/04/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de FELIPE APARECIDO GONCALVES BATISTA em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de FLAUZELI APARECIDA GONCALVES em 31/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 29/03/2022 23:59:59.
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18/03/2022 18:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/03/2022 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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18/03/2022 18:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:09
Recebidos os autos
-
17/03/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/01/2022 23:59:59.
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25/01/2022 13:11
Juntada de Certidão
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22/01/2022 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2022 12:48
Juntada de Certidão
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11/01/2022 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2021 18:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/11/2021 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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