TJDFT - 0705343-64.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:48
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
11/12/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 14:49
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:49
Extinto o processo por desistência
-
05/12/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:50
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:50
Deferido o pedido de PAULO JOAQUIM CIRQUEIRA FILHO - CPF: *38.***.*88-53 (EXEQUENTE).
-
03/12/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705343-64.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO JOAQUIM CIRQUEIRA FILHO EXECUTADO: VALDETINA DE AMARAL SILVA DECISÃO Intime-se a parte exequente PAULO JOAQUIM CIRQUEIRA FILHO para ciência da petição juntada no ID nº 218494320, bem como para esclarecer se reconhece os pagamentos realizados pela parte executada VALDETINA DE AMARAL SILVA nos documentos juntados no ID nº 214895700 - Pág. 1; nº 214895702 - Pág. 1; nº 214895703 - Pág. 1; nº 214895704 - Pág. 1, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ainda, tendo em vista que as partes não entabularam acordo, intime-se a parte exequente PAULO JOAQUIM CIRQUEIRA FILHO para, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, indicar, especificar, individualizar bens passíveis de penhora da parte devedora, localizado no Distrito Federal, sob pena de extinção do feito.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/11/2024 13:50
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:50
Outras decisões
-
22/11/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/11/2024 17:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de VALDETINA DE AMARAL SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:28
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:28
Outras decisões
-
11/11/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de VALDETINA DE AMARAL SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de VALDETINA DE AMARAL SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 17:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/10/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 18:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/10/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 12:45
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
12/07/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 04:02
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:47
Outras decisões
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705343-64.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO JOAQUIM CIRQUEIRA FILHO EXECUTADO: VALDETINA DE AMARAL SILVA DECISÃO À Secretaria para certificar o decurso de prazo para impugnação da parte executada acerca do bloqueio realizado no SISBAJUD no ID nº 192892361 - Pág. 1.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/07/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:21
Outras decisões
-
03/07/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705343-64.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO JOAQUIM CIRQUEIRA FILHO EXECUTADO: VALDETINA DE AMARAL SILVA CERTIDÃO Conforme determinado na Decisão de id. 194197341, intime-se a parte exequente PAULO JOAQUIM CIRQUEIRA FILHO para se manifestar sobre os fatos expendidos na petição de ID nº 193993542 e documentos que a acompanham no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024 -
24/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 04:37
Decorrido prazo de VALDETINA DE AMARAL SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705343-64.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO JOAQUIM CIRQUEIRA FILHO EXECUTADO: VALDETINA DE AMARAL SILVA DECISÃO A parte executada alega que houve o integral pagamento da dívida no valor total de R$ 2.860,00 (dois mil oitocentos e sessenta reais) - ID nº 193993542, contudo juntou somente um comprovante no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) - ID nº 193993544.
Intime-se a parte executada VALDETINA DE AMARAL SILVA para juntar aos autos o comprovante de pagamento do remanescente da dívida que alega ter efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se a parte exequente PAULO JOAQUIM CIRQUEIRA FILHO para se manifestar sobre os fatos expendidos na petição de ID nº 193993542 e documentos que a acompanham, bem como outro eventual comprovante de pagamento que a parte executada tenha juntado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:48
Outras decisões
-
22/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de VALDETINA DE AMARAL SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:28
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de VALDETINA DE AMARAL SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 10:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:45
Outras decisões
-
15/03/2024 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/03/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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