TJDFT - 0715322-44.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715322-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIK BEZERRA ADVOGADOS S/S - EPP EXECUTADO: SILVIA LOPES MARINHO DE CAMPOS DESPACHO Antes de analisar a petição de ID 220267042, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que o valor bloqueado é proveniente de verba salarial e que sua penhora prejudicará a sua subsistência.
Na mesma oportunidade, poderá a parte exequente se manifestar sobre a petição de ID 220267042.
Transcorrido o prazo concedido acima, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos com urgência. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
13/09/2024 21:13
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 21:12
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 21:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:58
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SILVIA LOPES MARINHO DE CAMPOS em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EMBARGOS DE TERCEIROS.
CONTRATO DE LOCAÇÃO MEDIANTE FIANÇA SEM A NECESSÁRIA OUTORGA UXÓRIA.
MANUTENÇÃO DA GARANTIA.
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA.
PRESERVAÇÃO DA MEAÇÃO DO OUTRO CÔNJUGE.
EXCESSO DE PENHORA.
VIA PROCESSUAL INADEQUADA.
BEM DE FAMÍLIA.
PENHORABILIDADE.
EXCEÇÃO.
I.
Em contratos de locação em que a fiança é prestada sem a outorga uxória, mas com declaração falsa do estado civil do fiador, deve ser reconhecida a validade da garantia, resguardando-se a meação do cônjuge não anuente.
A omissão do estado civil verdadeiro (casado) pelo fiador configura violação da boa-fé objetiva e lealdade contratual.
Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça.
II.
A alegação de excesso de penhora desborda dos limites objetivos dos embargos de terceiro (via processual inadequada), cuja finalidade reduz-se a afastar constrição sobre bem (móvel ou imóvel) de quem não é parte no processo.
III.
A viabilidade de penhora de bem de família decorrente de fiança concedida em contrato de locação está prevista no art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/1990, cuja constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 612360.
IV.
Apelação desprovida. -
16/08/2024 18:04
Conhecido o recurso de SILVIA LOPES MARINHO DE CAMPOS - CPF: *86.***.*11-49 (APELANTE) e não-provido
-
16/08/2024 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
11/07/2024 14:53
Juntada de Petição de comprovante
-
09/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
03/07/2024 11:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/06/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013146-56.2011.8.07.0001
Wellington Luiz de Souza Silva
Fabio de Faria Leao
Advogado: Simara Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 14:39
Processo nº 0005228-35.2010.8.07.0001
Aldi Gomes de Novais
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Moises Adriano Amorim de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 14:36
Processo nº 0704874-51.2024.8.07.0009
Thais Lopes Ribeiro Farias
Eunice Lopes
Advogado: Nivaldo Dantas de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 11:39
Processo nº 0701466-57.2021.8.07.0009
Gloria Cristina Freire Roque
Vanessa Silva do Nascimento
Advogado: Joao Carlos de Sousa Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2021 13:07
Processo nº 0000562-54.2011.8.07.0001
Ricardo Pinto Pinheiro
Antonio Augusto Cardoso Dorea Filho
Advogado: Debora Brito D Almeida Cordeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 14:33