TJDFT - 0708576-69.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 20:54
Recebidos os autos
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29/07/2025 20:54
Deferido o pedido de ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. - CNPJ: 15.***.***/0006-97 (EXEQUENTE).
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18/07/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708576-69.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Intime-se a parte exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
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03/07/2025 12:52
Juntada de consulta renajud
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02/07/2025 20:47
Recebidos os autos
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02/07/2025 20:47
Deferido o pedido de ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. - CNPJ: 15.***.***/0006-97 (EXEQUENTE).
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01/07/2025 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/07/2025 05:56
Juntada de Certidão
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01/07/2025 05:56
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
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12/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 06:23
Recebidos os autos
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10/06/2025 06:23
Outras decisões
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30/05/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/05/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ROMILSON DA SILVA BARBOSA em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 18:07
Juntada de Certidão
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19/02/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 19:49
Recebidos os autos
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17/02/2025 19:49
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:48
Decorrido prazo de ROMILSON DA SILVA BARBOSA em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 20:30
Recebidos os autos
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05/06/2024 20:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/06/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/06/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0708576-69.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A.
EXECUTADO: ROMILSON DA SILVA BARBOSA Nome: ROMILSON DA SILVA BARBOSA Endereço: QS 1 Rua 210, 210, Lote 16, Areal (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71950-770 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 8.314,38 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024 23:53:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 194668660 Petição Inicial Petição Inicial 24042515460153100000177962468 194668662 Comprovantes de Entrega Comprovante (Outros) 24042515460256900000177962469 194668663 Instrumentos de Protesto Outros Documentos 24042515460338900000177962470 194668664 Notas Fiscais Outros Documentos 24042515460387900000177962471 194668666 ATA AGE 21.02.2022 Eleição diretoria - Copia Outros Documentos 24042515460444200000177962473 194668668 ATA AGE 28.07.2022 ESTATUTOcompressed Outros Documentos 24042515460539300000177962475 194668669 ITR PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração/Substabelecimento 24042515460593400000177962476 194668670 Procuração ITR JOEL validade 18.05.2024 Procuração/Substabelecimento 24042515460652400000177962477 194864934 Petição Petição 24042617383636600000178139905 194864940 148 ITR x Romilson da Silva Barbosa Galego Auto center Inicial.pdf COMPR Comprovante 24042617383718800000178139910 194864943 148 ITR x Romilson da Silva Barbosa Galego Auto center Inicial Guia 24042617383807500000178139913 194777338 Certidão Certidão 24042620011689200000178063298 -
29/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:24
Outras decisões
-
26/04/2024 20:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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