TJDFT - 0711820-97.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 10:41
Baixa Definitiva
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26/09/2024 10:41
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 09:53
Juntada de decisão de tribunais superiores
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26/09/2024 09:52
Juntada de decisão de tribunais superiores
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05/06/2024 11:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/05/2024 18:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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13/05/2024 18:14
Juntada de Certidão
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10/05/2024 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LAUANNA FLAVIA BERNARDES CARVALHO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LAUANNA FLAVIA BERNARDES CARVALHO em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0711820-97.2023.8.07.0001 AGRAVANTE: LAUANNA FLÁVIA BERNARDES CARVALHO AGRAVADO: INSTITUTO QUADRIX DESPACHO LAUANNA FLÁVIA BERNARDES CARVALHO se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Repisa os argumentos lançados no apelo especial, bem como, afirma que a insurgência não demanda revolvimento de fatos e provas.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
29/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:31
Recebidos os autos
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22/04/2024 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/04/2024 15:31
Recebidos os autos
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22/04/2024 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/04/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 16:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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15/04/2024 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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15/04/2024 16:44
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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15/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
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13/04/2024 15:15
Juntada de Petição de agravo
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13/04/2024 15:14
Juntada de Petição de agravo
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04/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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14/03/2024 08:58
Recebidos os autos
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14/03/2024 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/03/2024 08:58
Recebidos os autos
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14/03/2024 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/03/2024 08:58
Recurso Extraordinário não admitido
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14/03/2024 08:58
Recurso Especial não admitido
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12/03/2024 13:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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12/03/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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12/03/2024 13:45
Recebidos os autos
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12/03/2024 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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12/03/2024 13:44
Juntada de Certidão
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12/03/2024 13:44
Juntada de Certidão
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12/03/2024 08:52
Recebidos os autos
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12/03/2024 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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12/03/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 12:00
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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11/03/2024 11:59
Juntada de Petição de recurso especial
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04/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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09/02/2024 15:26
Conhecido o recurso de LAUANNA FLAVIA BERNARDES CARVALHO - CPF: *29.***.*20-00 (EMBARGANTE) e não-provido
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08/02/2024 20:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/12/2023 13:27
Recebidos os autos
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01/12/2023 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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30/11/2023 10:42
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/11/2023 02:16
Decorrido prazo de LAUANNA FLAVIA BERNARDES CARVALHO em 29/11/2023 23:59.
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15/11/2023 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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30/10/2023 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/10/2023 14:50
Conhecido o recurso de LAUANNA FLAVIA BERNARDES CARVALHO - CPF: *29.***.*20-00 (APELANTE) e não-provido
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20/10/2023 06:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 12:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/09/2023 16:30
Recebidos os autos
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01/09/2023 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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29/08/2023 17:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/08/2023 11:41
Recebidos os autos
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28/08/2023 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/08/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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